Estabelecimentos que não estão de acordo com a lei deverão protocolar projeto até final de 2021 devendo executar a obra em um período de 2 anos

O prazo para as empresas que não estão em cumprimento das exigências da Lei Kiss foi prorrogado em até quatro anos dependendo das alterações necessárias para o enquadramento. A data limite que era 31 de dezembro de 2019 foi alterada pelo Governo do Estado por meio do Decreto no 54.942/2019, que implementa diversas mudanças, variando de acordo com o enquadramento de cada edificação e de suas respectivas datas do Alvará.

As empresas que precisam se adequar têm dois anos para protocolar o projeto e mais dois anos para executar as obras necessárias para estar de acordo com as exigências. Ou seja, o novo prazo limite é 27 de dezembro de 2023. Para o presidente do Sindilojas Regional Bento, Daniel Amadio, a ampliação do prazo dá fôlego às empresas para se adequar as normas de proteção e pretensão contra incêndio, mas não exime a urgência e atenção ao assunto. “A segurança de quem trabalha e é cliente de nossos associados é prioridade. Por isso, chamamos a atenção dos empresários para que se adequem o mais rápido possível, evitando futuros transtornos e garantindo maior segurança de todos os que circulam pelas empresas”, destaca.

As empresas com Alvará do Plano de Prevenção Contra Incêndio (APPCI) anterior a dezembro de 2013, por exemplo, precisam fazer a renovação por quatro anos, além de protocolar o Plano em até dois anos. Já as empresas com Alvará posterior a dezembro de 2013 devem solicitar prorrogação por dois anos. As mudanças também determinam que todo estabelecimento deve ter o Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB). Quem possui o Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PSPCI) não se enquadra na prorrogação.

Fonte: Ascom Sindilojas