Todos os veículos que passarem por processos que exigem lacre de placa terão o número incluído no documento do veículo (CRLV) a partir de 5 de janeiro. A medida, prevista pela Resolução 512/14, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), vai permitir que a fiscalização identifique mais facilmente clonagem e outros tipos de fraudes.
Em casos como primeiro emplacamento, mudança de categoria, alteração de município, quando há a troca de selo, os novos documentos não poderão ser impressos enquanto não for inserido o número do lacre no sistema.
A inclusão do número do lacre é uma adaptação ao novo modelo de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) previsto na resolução e está condicionada ao término do estoque dos formulários antigos. O número do lacre já consta na consulta à base estadual, mas a informação no documento permitirá que a fiscalização identifique mais facilmente possíveis fraudes, tomando as medidas preventivas.
Informações do Governo do Estado.