A Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste (Amesne) divulgou mudanças nos protocolos de saúde para o combate ao novo coronavírus. A medida foi definida no sábado, 17, após reunião virtual do Comitê Técnico da entidade e gestores dos municípios que fazem parte da Macrosserra. A flexibilização ocorre após queda nos indicadores da covid-19 na região, resultando na retirada do alerta pelo Grupo de Trabalho do Sistema 3As do Governo do RS. As medidas passam a vigorar nesta segunda-feira, 19.
Apesar das mudanças, cada município poderá optar pela manutenção do que vinha sendo regrado ou atualizar os protocolos, conforme as necessidades de cada local. Entre as principais alterações está a liberação de público de até 150 pessoas em eventos, abertura de áreas comuns, como salões de festas, aumento da capacidade de passageiros no transporte coletivo para 75% e bares, restaurantes e similares para 70%. Outra mudança é a ampliação do horário de entrada em bares e restaurantes até a meia noite e saída até às 1h, bem como a extensão o horário em lojas de conveniências junto aos postos de combustíveis, ficando autorizada a permanência até a meia noite.
Veja as principais mudanças propostas
Condomínios e áreas comuns – abertura das demais áreas comuns e de lazer (churrasqueiras, salão de festas), com ocupação de uma pessoa para cada quatro metros quadrados;
Transporte coletivo – lotação máxima de passageiros equivalente a 75% da capacidade total do veículo;
Bares, restaurantes e similares – ocupação máxima de 70% das mesas, com clientes sentados e em grupos de até oito pessoas. É vedado música alta que prejudique a comunicação entre os clientes; Operação de sistema de buffet com instalação de protetor salivar, sistema de self service, com utilização de luvas, lavagem prévia das mãos ou utilização de álcool em gel, com distanciamento e uso de máscara de maneira adequada;
Missas e serviços religiosos – ocupação máxima de 50% das cadeiras, assentos ou bancos, com ocupação intercalada de assentos, de forma espaçada, respeitando o distanciamento mínimo de um metro; proibido consumo de alimentos e bebidas, exceto o que é utilizado durante os rituais ou celebrações. Após a ingestão, deve ser colocada novamente a máscara;
Atividades físicas – em ambientes abertos: uma pessoa a cada quatro metros quadrados de área útil, podendo estar presentes até 100 pessoas ao mesmo tempo com distanciamento de um metro por pessoa. Em ambientes fechados: uma pessoa para cada oito metros quadrados de área útil, com distanciamento de um metro por pessoa, janelas abertas e a presença de, no máximo, 16 pessoas ao mesmo tempo.
Para esportes coletivos, é necessário agendamento e intervalo de 30 minutos entre os jogos para evitar aglomerações na entrada e na saída, além de permitir a realização da higienização dos locais.
Clubes sociais e esportivos – eventos infantis, sociais e de entretenimento ou feiras, exposições corporativas, congressos e convenções, devem seguir os protocolos já existentes. Esta autorizada a abertura das demais áreas comuns e de lazer, com ocupação de uma pessoa para cada quatro metros quadrados.
Eventos infantis, sociais e de entretenimento – público máximo de 150 pessoas, com duração de até seis horas. Alimentação exclusivamente com operação em conformidade com o protocolo direcionado a restaurantes e similares; priorização da venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciamentos por meio digital ou eletrônico. Para ampliação de público, como é o caso de feiras e eventos corporativos, os organizadores devem encaminhar pedido de autorização ao município (até 600 pessoas), acima disso, com limite máximo de 1,2 mil, o pedido de autorização deve ser encaminhado ao município e a região Covid. Já para atividades que alcancem 2,5 mil pessoas, além da liberação das esferas municipal e regional, o Gabinete de Crise do Estado deverá autorizar. Todos os eventos deverão seguir os protocolos já definidos.
Bares, restaurantes e similares – ampliação do horário de funcionamento, com entrada até a meia noite e saída às 1h; para evitar aglomerações, os estabelecimentos devem trabalhar com reservas online; Funcionamento das lojas de conveniência até a meia noite, sendo vedada a ingestão de bebidas e comidas no pátio ou estacionamento dos estabelecimentos.