As alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) entram em vigor nesta segunda-feira, 12. Entre as principais mudanças está a ampliação do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para 10 anos, para condutores de até 50 anos de idade.

Condutores na faixa etária acima de 50 anos deverão realizar a renovação a cada cinco anos e idosos, acima de 70 anos, o procedimento é exigido a cada três anos.

Outra mudança ocorre na quantidade de pontos que podem levar à suspensão da carteira. Atualmente, o motorista que atinge 20 pontos durante o período de 12 meses pode ter a carteira suspensa. Agora, a suspensão ocorrerá de forma escalonada. O condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira); 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação). 

As novas regras proíbem que condutores condenados por  homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em  alternativa. 

O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta.

Nos casos de chamamentos pelas montadoras para correção de defeitos em veículos (recall), o automóvel somente será licenciado após a comprovação de que houve atendimento da campanhas de reparos. 

O uso dos faróis acesos também sofreu modificações com as novas regras. Anteriormente, eram obrigatórios em rodovias federais. A partir de agora, serão necessários somente em rodovias fora do perímetro urbano durante a luz do dia, em rodovias de pistas simples e também sob neblina, chuva e cerração. 

Segundo o CTB, multas leves ou médias por advertência poderão ser substituídas para motoristas que não cometeram nenhum outra infração nos últimos 12 meses. Infrações terão o prazo de 30 dias para que seja indicado o verdadeiro condutor. A defesa prévia passa a ser mais simples, podendo ser eletrônica. Além disso, os órgãos autuadores do SNE (Sistema de Notificação Eletrônica) devem permitir ao motorista infrator pagar somente 60% do valor da multa. Contudo, o abatimento de 40% ocorrerá apenas se o condutor quitar a infração no aplicativo do SNE.

Há mudança também para ciclistas que devem trafegar nas ciclovias, ciclofaixas ou acostamentos. Quando não houver, devem utilizar o bordo da pista, no mesmo sentido dos demais veículos. Sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais é obrigatória. Para os motoristas também há alterações. Agora, deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista passa a ser infração gravíssima, no valor de R$ 293,47.

Para estimular a condução responsável, será criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), no qual deverão constar os dados dos condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação nos últimos 12 meses.