Segunda-feira, 10 de Agosto de 2026

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Vinícolas são condenadas por uso indevido da identificação “Vale dos Vinhedos”

Duas vinícolas, que não tiveram seus nomes divulgados, foram recentemente condenadas pela Justiça do Rio Grande do Sul por utilizarem de maneira irregular a identificação geográfica “Vale dos Vinhedos” em seus produtos. A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS), que classificou a conduta como concorrência desleal e determinou que as empresas paguem um total de R$ 25 mil em danos morais, além de ressarcirem os prejuízos materiais causados.

O processo teve origem em uma ação movida pela Aprovale (Associação dos Produtores de Vinhos Finos do Vale dos Vinhedos), na Comarca de Bento Gonçalves. A associação apontou que as vinícolas envolvidas comercializavam vinho rotulado com a denominação “Vale dos Vinhedos”, uma indicação de origem registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Essa denominação exige o cumprimento de requisitos específicos relacionados à localização e aos processos de produção.

Um dos principais problemas destacados no julgamento foi que parte da produção e envase dos vinhos das empresas ocorreu em Guaporé, a aproximadamente 70 quilômetros da área do Vale dos Vinhedos. A decisão enfatizou que mesmo que uma das vinícolas alegasse não ser responsável pela rotulagem, a utilização indevida da indicação geográfica configurou responsabilidade solidária. A relatora do recurso, desembargadora Cláudia Maria Hardt, afirmou que a empresa deveria ter tomado providências adequadas, mesmo se tivesse recebido o rótulo pronto.

A decisão também acolheu o pedido da Aprovale para ressarcimento pelos lucros cessantes, adotando a jurisprudência que presume danos materiais em casos de concorrência desleal, dispensando a necessidade de prova concreta dos prejuízos. Segundo o TJRS, as vinícolas rés se beneficiaram indevidamente ao atrair consumidores pelo uso da identificação geográfica do Vale dos Vinhedos, o que prejudicou a reputação e a clientela dos produtores autênticos da região.

Os desembargadores Sylvio José Costa da Silva Tavares e Mauro Caum Gonçalves concordaram com o voto da relatora. A Justiça optou por não divulgar os nomes das vinícolas envolvidas no processo. A decisão reflete um esforço para proteger a integridade das denominações de origem e garantir que o consumidor tenha acesso a informações precisas sobre a procedência dos produtos que adquire.

Foto: Agência Brasil / Reprodução

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