Duas vinícolas, que não tiveram seus nomes divulgados, foram recentemente condenadas pela Justiça do Rio Grande do Sul por utilizarem de maneira irregular a identificação geográfica “Vale dos Vinhedos” em seus produtos. A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS), que classificou a conduta como concorrência desleal e determinou que as empresas paguem um total de R$ 25 mil em danos morais, além de ressarcirem os prejuízos materiais causados.
O processo teve origem em uma ação movida pela Aprovale (Associação dos Produtores de Vinhos Finos do Vale dos Vinhedos), na Comarca de Bento Gonçalves. A associação apontou que as vinícolas envolvidas comercializavam vinho rotulado com a denominação “Vale dos Vinhedos”, uma indicação de origem registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Essa denominação exige o cumprimento de requisitos específicos relacionados à localização e aos processos de produção.
Um dos principais problemas destacados no julgamento foi que parte da produção e envase dos vinhos das empresas ocorreu em Guaporé, a aproximadamente 70 quilômetros da área do Vale dos Vinhedos. A decisão enfatizou que mesmo que uma das vinícolas alegasse não ser responsável pela rotulagem, a utilização indevida da indicação geográfica configurou responsabilidade solidária. A relatora do recurso, desembargadora Cláudia Maria Hardt, afirmou que a empresa deveria ter tomado providências adequadas, mesmo se tivesse recebido o rótulo pronto.
A decisão também acolheu o pedido da Aprovale para ressarcimento pelos lucros cessantes, adotando a jurisprudência que presume danos materiais em casos de concorrência desleal, dispensando a necessidade de prova concreta dos prejuízos. Segundo o TJRS, as vinícolas rés se beneficiaram indevidamente ao atrair consumidores pelo uso da identificação geográfica do Vale dos Vinhedos, o que prejudicou a reputação e a clientela dos produtores autênticos da região.
Os desembargadores Sylvio José Costa da Silva Tavares e Mauro Caum Gonçalves concordaram com o voto da relatora. A Justiça optou por não divulgar os nomes das vinícolas envolvidas no processo. A decisão reflete um esforço para proteger a integridade das denominações de origem e garantir que o consumidor tenha acesso a informações precisas sobre a procedência dos produtos que adquire.
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