No município, 514 crianças foram registradas sem o nome do pai entre 2020 e abril de 2026, conforme dados do Portal da Transparência do Registro Civil. O número representa parte dos 9.638 nascimentos no período e reflete uma realidade também observada no cotidiano dos serviços de assistência social.
Realidade presente no município
Segundo o secretário de Esportes e Desenvolvimento Social (SEDES) da cidade, Eduardo Virissimo, no atendimento direto às famílias, os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) identificam que a ausência do registro paterno é frequente. A situação ocorre tanto entre crianças nascidas no município quanto entre famílias migrantes e imigrantes atendidas pelo CRAS.
O secretário aponta diferentes fatores contribuem para o não reconhecimento da paternidade. “No cotidiano da Política de Assistência Social os principais motivos que levam ao não reconhecimento da paternidade estão relacionados a alguns fatores, dentre os quais: Fragilização de vínculos familiares; Hiper-responsabilização da figura materna; Não reconhecimento voluntário da paternidade por parte do genitor; Rompimento precoce do vínculo entre o casal durante a gestação; Situações de violência doméstica ou conflitos familiares; Dificuldades de acesso aos meios legais para reconhecimento de paternidade”, pontua .
Ele também explica que a falta do pai impacta a rotina dessas famílias. “Há prejuízo direto pela ausência de contribuição financeira, especialmente a pensão alimentícia, o que pode agravar a situação de vulnerabilidade social. Além disso, a criança pode ter outros prejuízos como: Direito à convivência familiar ampliada (família paterna); Inclusão em benefícios vinculados ao genitor (como plano de saúde e pensão por morte); Direito ao reconhecimento da identidade e origem familiar”, afirma.
Efeitos no desenvolvimento infantil
A falta da figura paterna pode ter diferentes impactos no desenvolvimento infantil, a depender da forma como essa ausência se configura e é vivida pela criança. A psicóloga Daniela Duarte Dias, especialista em Terapia de Família, explica que há distinção entre pais que nunca assumiram os filhos, emocional ou legalmente, e aqueles que, em algum momento, estiveram presentes, mas se afastaram.
No caso de crianças que nunca tiveram esse pai, a especialista explica que, a função paterna tende a ser assumida por outras pessoas. “Esse papel costuma ser assumido por outras pessoas, pois não está ligado à pessoa concreta/física. Ainda que possam ter muitos prejuízos psicológicos (dependendo de como isso for compreendido), talvez o principal seja a mãe ter que assumir sozinha os cuidados como: educar, ajudar a fazer temas, levar a médicos e outros profissionais da saúde, nutrir, vestir, proporcionar lazer, ser fonte de afeto e proteção, etc”, esclarece.
Já nas situações em que há o reconhecimento legal, mas ausência na prática, podem surgir impactos como aumento de ansiedade, depressão, comportamentos autodestrutivos, além de dificuldades emocionais, escolares e nas relações sociais.
Sobrecarga e desafios da maternidade solo
Entre os desafios enfrentados por mães solo, Daniela ressalta a solidão. “Não ter como contar com o pai financeiramente, emocionalmente e como rede de apoio. Solidão, ausência de rede, terá que trabalhar mais para dar conta das despesas, terá uma vida pessoal mais restrita, terá menos tempo para cuidar de si mesma”, explica.
O desenvolvimento identitário da criança também pode ser influenciado segundo a psicóloga. “Tudo influencia na identidade da criança, a questão será como a família lida com esse fato. Há também o impacto financeiro, que irá causar grande prejuízo para mãe, que irá trabalhar mais e terá menos tempo para se dedicar a maternidade”, observa.
Ao analisar o cenário social, Daniela aponta que há uma ambiguidade na forma como essa falta é parcebida. “ Por um lado, dizer que não é necessário a figura paterna, faz com que homens irresponsáveis se sintam à vontade para não cumprirem com suas obrigações. Por outro lado, dizer que necessariamente será um problema, faz com que as mães solo que se esforcem para cuidar de forma adequada se sintam com uma tarefa impossível. De fato, a vida é muito dinâmica, é possível criar crianças de forma saudável e adequada mesmo sem um pai, o problema é o esforço que essa mãe terá que empreender sozinha”, explica.
Por fim, a psicóloga destaca que fatores como suporte social e qualidade das relações familiares. “Embora os danos sejam significativos, a literatura aponta que o suporte social, a qualidade das relações familiares (apoio materno ou de cuidadores) e o desenvolvimento da resiliência podem amenizar os impactos psicológicos. Novamente, tudo irá depender de como a família compreende e se ela tem recursos (financeiros, emocionais) para dar conta disso”, ressalta.
Acesso a direitos
No campo jurídico, o reconhecimento de paternidade pode ocorrer de forma voluntária e sem necessidade de processo judicial. A advogada Andréa Aldrovandi, especialista em Direito de Família e Sucessões e professora do curso de Direito da Universidade de Caxias do Sul, explica que o procedimento é gratuito e pode ser realizado diretamente no cartório de registro civil ou, desde abril deste ano, também de forma online, por meio do portal oficial paternidade.registrocivil.org.br.
O reconhecimento é necessário quando os pais não são casados, já que, nesses casos, o registro não é automático em nome de ambos. Segundo a especialista, o procedimento extrajudicial pode ser feito em qualquer fase da vida do filho por pais biológicos, ou por pais socioafetivos, no caso de filhos maiores de 12 anos, mediante consentimento da mãe ou do próprio filho, conforme a idade. Em situações em que já há um pai registral, é exigido o consentimento deste, mantendo-se o registro e configurando a multiparentalidade.
Quando não há reconhecimento voluntário, existem caminhos legais. “A primeira forma é a averiguação oficiosa de paternidade, prevista na Lei 8.560 de 1992. Este procedimento tem início no momento do registro de nascimento, quando o pai se negar a reconhecer o filho, a mãe poderá informar os dados do pai e o cartório enviará os dados ao juiz para notificar o suposto pai, que, então, poderá reconhecer voluntariamente perante o Juiz, ou, em caso de recusa, será feito o encaminhamento para ação judicial. A segunda forma é o reconhecimento forçado judicial, pela propositura da Ação de Investigação de Paternidade”, explica.
Conforme Andréa, a ausência do nome do pai na certidão pode gerar impactos que vão além do aspecto emocional e social. “ pode provocar prejuízo ao desenvolvimento da criança e à sua identidade, e impede o exercício de direitos fundamentais da criança, como o direito à convivência familiar, assistência afetiva e material (direito a alimentos), direitos sucessórios, e eventuais benefícios previdenciários”,
O reconhecimento de paternidade, seja voluntário ou judicial, pode ser feito a qualquer tempo, já que é considerado imprescritível.
Apesar disso, ainda há obstáculos no acesso à justiça. “A falta de informação de que este é um direito fundamental da criança, que pode e deve ser buscado o quando antes. Além disso, muitas vezes, a dificuldade é provocada pela conduta do próprio genitor, que se oculta, omite dados, ou faz ameaças infundadas, desestimulando o encaminhamento da ação de investigação de paternidade ou prejudicando a tramitação do processo, quando não é localizado”, observa.
Caminhos legais
Existem mecanismos que facilitam esse acesso em Bento Gonçalves como a Defensoria Pública e o Serviço de Assistência Judiciária Gratuita da UCS (SAJU) que oferecem atendimento gratuito para pessoas sem condições de arcar com um advogado. Além disso, em ações de investigação de paternidade envolvendo menores, há direito à gratuidade da justiça.
O CRAS também faz alguns encaminhamentos e suportes para essas mães e crianças. “Atuamos por meio do acompanhamento familiar, com foco no fortalecimento de vínculos e no acesso a direitos. Entre as principais ações, destacam-se: Inserção no PAIF (Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família); Orientações sobre direitos, incluindo reconhecimento de paternidade e acesso à pensão alimentícia; entre outros”, conclui o secretário.