Na terça-feira, 4 de outubro, o Senado aprovou um Projeto de Lei Complementar (PLC) que visa realocar recursos de outras áreas para financiar o piso salarial dos profissionais de enfermagem. O valor de base salarial da categoria foi aprovado neste ano, mas se encontra suspenso, atualmente, pelo Superior Tribunal Federal (STF), com a justificativa de falta de soluções para pagar os R$ 4.750 para enfermeiros em todo o Brasil. Com essa nova PLC, os senadores buscam solucionar essa questão financeira.

Os recursos virão de valores remanescentes de fundos de saúde dos estados e municípios, além do Fundo Nacional de Assistência Social. A proposta do Senado altera uma lei de 2020, que liberou recursos para o enfrentamento da pandemia de covid-19. Segundo os senadores, cerca de R$ 23,8 bilhões sobraram no fim de 2020, valor este que seria aplicado para cumprimento do piso da enfermagem.

Agora, o projeto seguirá para a votação na Câmara dos Deputados. Caso aprovado, calcula-se que parte de R$ 27,7 bilhões da área de saúde serão utilizados para o setor.

Problemas no piso

Nos últimos anos, trabalhadores da saúde passaram por momentos mais intensos e de grande exigência profissional por conta da pandemia de covid-19. A área da enfermagem, tampouco, não fugiu dessas condições. Por conta disso, o parlamento brasileiro buscou recompensar a categoria com algo que há anos ela buscava: um piso salarial condizente com a função exercida.

Ao longo de dois meses, dois dispositivos jurídicos foram aprovados para tornar realidade esse anseio. A Emenda Constitucional nº 124, de julho de 2022, e a Lei nº 14.434, de agosto, fixaram o piso em R$ 4.750 para os enfermeiros, R$ 3.325 para os técnicos em enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras. Além disso, se proibiu a alteração dessa base de pagamento por acordos individuais ou negociações sindicais.

A partir da publicação da Emenda e da Lei, o piso começou a valer, mas em 4 de setembro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Roberto Barroso, entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade, concedendo medida cautelar para suspender a vigência da Lei. A causa foi movida pela Confederação Nacional da Saúde.

Segundo o ministro, em sua justificativa para a suspensão, é necessário um maior esclarecimento sobre os efeitos que a nova Lei poderia causar na situação financeira de estados e municípios. Além disso, ele ressaltou que os riscos da empregabilidade, com demissões em massa de profissionais da saúde, e probabilidade de fechamento de leitos, com redução de enfermeiros e técnicos, deveriam ser levados em consideração.

Para sanar essas questões, Barroso concedeu um prazo de 60 dias para que esclarecimentos fossem entregues pelos ministérios da Economia e da Saúde, Conselho Nacional de Saúde, Conselho Nacional de Secretários de Saúde, Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde e Federação Brasileira de Hospitais.

Representantes da Presidência da República, Câmara dos Deputados e Senado tentaram pedir improcedência da ação, para revogar a cautelar, fazendo com que os pisos fossem aplicados imediatamente. No entanto, o STF, por sete votos a quatro, decidiu suspender a Lei até o encaminhamento dos estudos solicitados por Barroso.