O Rio Grande do Sul deverá ter um banco de dados de pessoas indiciadas ou condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes. O projeto de lei 16/2016, de autoria do deputado Maurício Dziedricki (PTB), foi aprovado pelo plenário da Assembleia na última terça-feira. O Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado do Rio Grande do Sul será constituído pelos dados pessoais dos agressores.

A lei deve ser sancionada pelo governador. A Secretaria de Segurança Pública ficará responsável pela criação e atualização do sistema. O Rio Grande do Sul será o quarto estado a receber um registro do tipo. O conteúdo inclui as medidas socioeducativas que foram definidas pela Justiça.