Uma Instrução Normativa foi divulgada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 13, informando os procedimentos necessários para a declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, relativo ao ano-calendário de 2017 e a situação especiais ocorridas em 2018 (Dirf 2018).

Por meio de nota, a Secretaria da Receita Federal informa que o documento deverá ser apresentado por meio do programa Receitanet, disponível no site do órgão, até o dia 28 de fevereiro de 2018. “A Dirf 2018 será considerada relativa ao ano-calendário anterior, quando apresentada depois de 31 de dezembro do ano subsequente àquele no qual o rendimento tiver sido pago ou creditado”, explica.