Beneficiários convocados deverão apresentar todos os documentos necessários e agendar uma avaliação médica, no caso de benefício por incapacidade, para comprovar merecimento de aposentadoria
Uma normativa publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira, 2 de agosto, torna mais rígidas algumas regras de comprovação das chamadas aposentadorias por invalidez do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), hoje também conhecidas como aposentadorias por incapacidade permanente. A medida pode afetar, inclusive, pessoas que já recebem o benefício há mais de dez anos.
Conforme o órgão, o regramento é uma uniformização dos procedimentos adotados para concessão dos benefícios por meio do Conselho de Recursos da Previdência Social. Com isso, além das aposentadorias, outros dois benefícios também estarão sujeitos à revisão periódica prevista na lei: o auxílio-doença e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), após o prazo de dez anos.
As convocações para revisão serão emitidas pelo INSS. Com isso, os beneficiários deverão apresentar todos os documentos necessários e agendar uma avaliação médica, no caso de benefício por incapacidade. De acordo com a resolução, o corte da renda previdenciária poderá ser feito a qualquer momento se for comprovada fraude ou má fé.
Após a consulta, o perito deverá determinar a impossibilidade de retorno ao mercado de trabalho, já que mesmo depois de muitos anos a pessoa que hoje recebe o benefício pode ter tido alta médica. A medida não atinge o beneficiário que já completou 55 anos e recebe a aposentadoria por invalidez há mais de 15 anos. Além disso, o fato de o aposentado não ter mais os documentos que apresentou anos atrás não será motivo para o corte.