Decreto diocesano é válido até quando perdurar a classificação de “bandeira preta”, bem como o sistema de “cogestão”, para a região da Serra Gaúcha.

O bispo Dom José Gislon, responsável pela Diocese de Caxias do Sul, emitiu novo comunicado restringindo ainda mais atividades religiosas durante o período de bandeira preta no modelo de Distanciamento Controlado do Governo do Estado. Segundo o documento, missas poderão ser realizadas com a presença de fiéis, porém com redução de público e a suspensão temporária das atividades presenciais da Catequese.

Conforme o religioso, missas, cultos e demais celebrações poderão ser realizadas com o limite de ocupação de 30 pessoas ou 20% da capacidade do local. A ocupação nos locais de celebração deverão ser intercaladas de assentos, respeitando distanciamento mínimo de um metro entre pessoas. Segue sendo obrigatória a utilização de máscaras, disponibilização de álcool em gel, higienização dos bancos das igrejas e demais protocolos já explicitados nos decretos anteriores.

Segundo o documento, o decreto diocesano entrou em vigor nesta terça-feira, 23, e é válido até quando perdurar a classificação de “bandeira preta”, bem como o sistema de “cogestão”, para a região da Serra Gaúcha.

Como ficam as demais atividades religiosas?

  • Os Sacramentos do Batismo e Matrimônio podem ser celebrados seguindo os mesmos protocolos.
  • Todas as celebrações, bem como o atendimento ao público nas secretarias paroquiais e outros serviços afins nas paróquias e organismos das Diocese deverão cessar às 20h.
  • A Catequese de forma presencial e demais atividades pastorais que envolvam aglomeração de pessoas ficam suspensas temporariamente.
  • Os Sacramentos da Penitência e da Unção dos Enfermos, a visita aos idosos e doentes, e a celebração dos funerais observem as orientações pastorais emitidas nos comunicados anteriores.
  • A circulação das Capelinhas da visita domiciliar de Nossa Senhora fica suspensa temporariamente.
  • As atividades esportivas nos ginásios, quadras, canchas de esportes e campos abertos, em espaços alugados a terceiros, deverão cumprir os protocolos previstos no decreto estadual. As paróquias e comunidades que não possuem esse tipo de locação ou terceirização devem manter suspensas tais atividades, bem como festas, eventos e outras atividades de lazer, recreação, jogos, bares e quaisquer outras situações que envolvam aglomeração de pessoas nos salões paroquiais e comunitários da Diocese.
  • Estão autorizados apenas eventos organizados no modelo “drive thru”, “delivery” ou “pague e leve”.