Clacir Rasador

Enquanto milhões de brasileiros desavisados acessam suas redes sociais neste momento, na Câmara de Deputados em Brasília, a passos largos, sob regime de urgência, tramita o Projeto de Lei 2630, de 2020, chamado de PL das Fake News, cujo nome original, Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, dadas as dúvidas, contradições e interpretações levantadas no campo jurídico e pela própria sociedade, já faz jus ao ditado: “Não julgue o livro pela capa”.
Sem pecar pelo simplismo, mas de uma forma simples, podemos dizer que o PL 2630 carrega na sua motivação originária um justo motivo, isto é, fechar os buracos existentes nas redes sociais por onde ainda passam criminosos, autores de crimes ditos cibernéticos, os quais navegam sorrateiramente neste planeta chamado internet.
Não restrito aos prejuízos financeiros, via de regra pela prática da extorsão, ainda tais crimes tem o poder de atacar e ferir corpo e alma, seja pela divulgação de fake news – leia-se, mentira na sua forma globalizada pelas janelas do mundo digital – tornando cada vídeo, cada teclada no mundo digital uma arma, logo, potencial causa de traumas psicológicos, feridas reais na própria pele, chegando muitas vezes a morte pelo suicídio, especialmente de crianças, jovens e vítimas do poder ilusório das curtidas e likes sem sentimento algum, propriamente um fake news.
A propósito, a título de informação, de acordo com o site Jusbrasil (https://www.jusbrasil.com.br/artigos/crimes-virtuais-descubra-quais-sao-os-7-mais-cometidos/784440112), os crimes cibernéticos mais cometidos no Brasil são: plágio; invasão de dispositivo informático/furto de dados; calúnia, difamação e injúria; incitação/apologia ao crime; pornografia infantil; racismo/LGBTfobia/misoginia; pirataria digital; divulgação de fotos íntimas e divulgação de perfil fake.
Pois bem, diante de tais informações, nos parece que estamos diante de um novo escudo legal para a sociedade. O que haveríamos, então, de temer quanto ao PL 2630???
Ocorre que, a PL 2630 tende a enredar-se quando dá sinais de abrir campo para a censura no que se refere a supressão ou criminalização de conteúdos e opiniões, além de prever a responsabilização das plataformas digitais, mirando o bolso destes com vultuosas e “educativas” multas.
Bueno, concluo respondendo à pergunta que fiz acima, NÃO SE TRATA DE TEMER, MAS DE ENTENDER E ATENDER AO SEU OBJETIVO NO DEVIDO TEMPO!
Primeiramente, porque o assunto é deveras importante, pois envolve LIBERDADE, oxigênio da DEMOCRACIA, diga-se, conquistada há séculos entremeio a patas de cavalos, lanças e escrita a sangue de bravos, cujo respeito e reconhecimento é de direito.
Ademais, a discussão de tal PL na atualidade, se dá num clima nada amigável, caracterizado por uma agressiva bipolaridade política nacional, cujos interesses partidários e/ou ideológicos poderão sobrepor-se aos interesses de soluções efetivas para a sociedade brasileira em relação a tal assunto.
Portanto, por mais necessários que se façam novos e modernos mecanismos legais com foco no comportamento social neste mundo digital, em especial para aprimorar a defesa dos mais vulneráveis – crianças, jovens e adolescentes –, ao se permitir a aprovação célere de lei, sem a devida discussão, poder-se-á incorrer no erro de censurar as opiniões contrárias ao “rei” e aos amigos da “corte”, mesmo que isso não implique em mentira ou qualquer outro crime, pois a pura e única interpretação ideológica poderá ser o juiz inquisitório, e isso sim é um crime!
Se assim for, melhor; se assim permitirmos, poderá tal lei ser mais que vítima de si mesma, ser a própria Fake News, o que me faz lembrar aquela máxima nem sempre verdadeira…nunca antes na história deste país…
Vamos em frente!