Foi publicada no Diário Oficial da União, a nova tabela aprovada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que define o valor mínimo do frete rodoviário. A nova tabela começa valer no sábado, 20, e define os valores mínimos para os diferentes tipos de cargas e a quantidade de eixos utilizados no transporte pela quilometragem percorrida, além da inclusão dos pedágios.

Com isso, a partir de agora, o cálculo segue as seguintes regras: primeiro, é preciso definir o tipo de carga. Depois, são estabelecidos os coeficientes de custo de deslocamento e de carga e descarga, de acordo com o eixo carregado do veículo. Outro parâmetro é a distância a ser percorrida e, por fim, é aplicada a seguinte fórmula:

Piso mínimo do Frete é igual à Distância vezes o Coeficiente de Custo de Deslocamento mais o Custo de Carga e Descarga. Quem contratar o serviço de transporte rodoviário e pagar abaixo do piso poderá ser multado. O valor da multa varia de 550 reais a 10 mil e 500 reais . Já quem ofertar contratação do transporte de rodoviário de carga abaixo do piso mínimo pode ser multado em 4 mil e 900 reais.

A tabela de fretes foi criada em 2018, após a greve dos caminhoneiros. A criação de uma tabela foi uma das reivindicações da categoria. Ela chegou a ser publicada, mas, pouco tempo após pressão das entidades que exigiram participar do processo, foi revogada e começaram as discussões, por meio de consulta pública, para elaboração de nova tabela.

De acordo com a agência, o texto é resultado de várias audiências públicas com a participação de entidades ligadas aos caminhoneiros.

Fonte: Agência EBC
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