O Procon Municipal faz um alerta aos consumidores, devido ao aumento no número de registros de casos de fraude em boletos bancários. Antes de pagar qualquer boleto bancário, o consumidor deve verificar os dados impressos, como número do banco, se o número do código de barra corresponde a da fatura, CNPJ da empresa emissora do boleto, data de vencimento do título e se o valor cobrado é o mesmo do devido.
A dica vale tanto para os boletos impressos, por meio da internet, quanto para os que chegam à residência pelos Correios. E quando se tratar de telefonia, o consumidor deve verificar se o boleto faz menção ao número o qual o consumidor possui.
Quando o órgão recebe esse tipo de reclamação, verifica se houve falha na relação de consumo ou descuido da pessoa. Mas, como se trata muitas vezes de um crime, o consumidor lesado deve procurar imediatamente registrar Boletim de Ocorrência junto a Polícia. O documento é necessário para a abertura do procedimento administrativo no Procon e para tentar identificar o infrator.
O Procon reforça ainda que o consumidor tome cuidado redobrado antes de pagar qualquer boleto bancário (online ou impresso). Caso seja encaminhado por e-mail ou pelo correio, o consumidor deve verificar a veracidade da cobrança antes de efetuar o pagamento.
Em caso de compras online, o consumidor deve verificar se o site que está vendendo o produto possui um endereço comercial físico. A empresa também deve ter um CNPJ, havendo dúvida quanto à sua idoneidade, o comprador deve ligar para o SAC, que deverá estar no site e solicitar os dados cadastrais do comércio virtual.
Na hora de efetuar a compra pelo cartão de crédito, é importante que o site possua os dados blindados, verifica-se por meio de um cadeado que aparece no canto direito superior da janela do navegador. O cadeado significa que é um ambiente seguro e os dados do cartão não serão abertos.
De acordo com a coordenadora do Procon, Karen Battaglia, havendo dúvidas sobre a compra ou com relação ao site, o indicado é cancelar a compra e procurar um site onde seja fornecida uma loja física.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social