A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga a trabalhadores até o dia 30 de novembro, conforme preconiza a legislação. Nesta etapa, as empresas devem depositar 50% do salário bruto, sem descontos. O segundo depósito deve ser efetuado até 20 de dezembro, com os descontos, abatimentos de contribuição do INSS e do Imposto de Renda.

No primeiro pagamento, ainda podem entrar na conta do cidadão outras verbas de natureza salarial, de periculosidade e de insalubridade. Tem direito ao décimo terceiro quem tem carteira assinada, que tenha trabalhado pelo menos 15 dias durante o ano, mas sem demissão por justa causa. Também recebem o benefício servidores públicos. Aposentados e pensionistas tiveram o pagamento antecipado entre maio e junho.

Em caso de férias, o trabalhador pode pedir a antecipação da primeira parcela. Quem trabalhou durante um ano recebe o benefício total. Já quem foi contratado ao longo do ano tem direito a um benefício proporcional.

Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil