Cadastramento de estudantes pode ser feito até o dia 31 de maio

A Prefeitura, por meio da Secretaria de Gestão Integrada e Mobilidade Urbana (Segimu), aderiu ao programa Passe Livre Estudantil, do Governo Estadual. Por conta disso, está realizando o cadastramento dos estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino, com renda não superior a um 1,5 salário mínimo regional, que necessitem se deslocar utilizando o transporte intermunicipal entre sua residência e estabelecimento de ensino.

Conforme o secretário, Henrique Nuncio, esta é uma proposta que promove a inclusão social e a igualdade de oportunidades. “Estamos realizando o cadastro desses alunos a fim que possamos encaminhar ao setor responsável e verificar o recurso disponível para a cidade dentro do número de estudantes. É um passo importante que promove igualdade e oportunidade para esses educandos estudarem”, destaca.

O cadastramento deve ser realizado até o dia 31 de maio na Secretaria Municipal de Gestão Integrada e Mobilidade Urbana, localizada na rua 10 de Novembro, nº. 190 – Complexo Administrativo, no bairro Cidade Alta.

Informações

Quem tem direito: estudantes que comprovem renda per capita de até 1,5 salário mínimo regional, que residam em uma cidade mas estudem em outra e que comprovem frequência nas instituições de ensino.
Como ter acesso ao benefício: Se cadastrando nas entidades estudantis, Associação dos Estudantes do Rio Grande do Sul (AERGS), União Gaúcha dos Estudantes (UGES) e União Estadual dos Estudantes (UEE).

Documentação

  • Uma foto 3×4;
  • Carteira de identificação estudantil;
  • Formulário cadastral, declaração de grupo familiar;
  • Registro de matricula em instituição regular de ensino localizado em um dos municípios abrangidos pelo benefício e diverso do município de residência do (a) beneficiário (a);
  • comprovação dos dias de aula do (a) aluno (a) beneficiado (a), bem como previsão do recesso letivo, expedido pela instituição de ensino;
  • cópia de documento de identificação oficial do (a) estudante;
  • comprovante de renda do (a) beneficiário (a) e de todos os integrantes do grupo familiar, conforme Anexo II, Decreto n° 50.832/13.
  • cópia do comprovante de residência do (a) estudante em município localizado na área de abrangência do benefício;
  • comprovante de frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do período letivo anterior, dispensado em caso de estudantes matriculados (as) no primeiro semestre ou primeiro ano letivo.