A Receita Federal divulgou a data limite para o envio da documentação pertinente ao Imposto de Renda Retido na Fonte 2020, referente ao ano 2019. De acordo com o órgão, o prazo limite será dia 28 de fevereiro, Às 23h59min59seg, através do Programa Gerador de Declarações, que será disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a partir do dia 2 de janeiro do ano que vem.

Conforme a Receita Federal, o objetivo é possibilitar o correto cumprimento dessa obrigação acessória pelos declarantes previstos na norma. Segundo o órgão, a apresentação da Dirf 2020 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

Na quinta-feira, 28 de novembro, a Receita divulgou no Diário Oficial da União, uma instrução normativa, referente ao procedimento do ano que vem, com apenas uma alteração, referente aos anos anteriores. A mudança, faz menção a obrigatoriedade de declaração dos beneficiários dos rendimentos pagos em cumprimento de decisão da Justiça Estadual ou Trabalhista, ainda que dispensada a retenção do Imposto de Renda.