A partir de agora, segundo a nova regra, o trabalho aos domingos e feriados só poderá ocorrer se estiver previsto em convenção coletiva

Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, revogou a portaria nº 3.665, em vigor desde 2021, que discorria sobre algumas regras trabalhistas para o comércio, especialmente da categoria de supermercados e hipermercados. Publicada no Diário Oficial da União na terça-feira, 14, a nova portaria determina que será permitido trabalhar nos feriados somente se houver permissão em convenção coletiva da categoria e observância da lei municipal.

Até então, não era preciso haver nenhum acordo para que o colaborador pudesse trabalhar nos feriados. Bastava o empregador respeitar os direitos de folga, com a utilização de escalas, e comunicar aos funcionários que o estabelecimento teria expediente normal na ocasião. Para os domingos, caso exista lei municipal autorizando o funcionamento, não há necessidade da norma coletiva.

Opiniões

Do ponto de vista da livre iniciativa, a revogação da portaria é um retrocesso, uma vez que burocratiza a possibilidade de trabalho em feriados. De acordo com Antônio Cesa Longo, presidente da Associação Gaúcha de Supermercados (Agas), o consumidor está muito atento as oportunidades e fazendo suas compras com o dinheiro que tem naquele dia, por isso é importante que um setor essencial, como o de supermercados, tenha a possibilidade de atendê-lo. “Sempre defendemos e valorizamos a força de trabalho em feriados, entendendo o labor nestes dias como extra. Por isso, todas as convenções coletivas já preveem bonificações para essas situações”, informa.

Segundo Longo, os sindicatos patronais e laborais cumprem papel fundamental no equilíbrio das relações. Partindo deste pressuposto, os supermercados precisam funcionar aos feriados, os trabalhadores precisam ganhar mais por isso e o consumidor precisa ter opções para fazer valer seu dinheiro. “Essa relação deve ser regida pelas entidades sindicais e não por portarias ou decretos”, opina.

De acordo com o Sindilojas Regional Bento Gonçalves, entidade representativa da categoria comércio varejista em geral para o município, o trabalho aos domingos e feriados é regulamentado através de Convenção Coletiva, firmada anualmente entre a entidade e o Sindicato dos Empregados no Comércio.
A Convenção vigente prevê que seja livre a abertura do comércio com utilização de mão de obra dos empregados aos domingos, concedendo bônus financeiro e folga remunerada em outro dia da semana subsequente. Da mesma forma, para feriados, há possibilidade de trabalho com empregados em feriados especificados, respeitando regras similares aos domingos como bônus e um dia de folga. Cabe salientar que a Convenção deixa claro quais feriados o comércio pode utilizar da mão de obra dos empregados e os que não pode. Além disso, os proprietários constantes no contrato social podem abrir seus estabelecimentos livremente.

A presidente do Sindilojas, Gabriela Zanchet Jorge, traz sua opinião sobre o assunto. “A medida, a meu ver, burocratiza ainda mais um sistema que deveria ser simplificado. A abertura dos estabelecimentos comerciais como um todo, de forma livre, seria de suma importância para cidades turísticas como a nossa que, em finais de semana e feriados, estão com movimento. Para moradores locais, esta mostra-se uma alternativa significativa para seu consumo próprio, visto que para muitos trabalhadores sobra apenas o domingo para compras. As novas regras dificultarão a abertura dos estabelecimentos, eleverão os custos de mão de obra e, por consequência, reduzirão a oferta de emprego”, expressa.

Conforme Marcos Carbone, presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Bento Gonçalves (CDL) e vice-presidente da Federação Varejista do Rio Grande do Sul, a medida que impede o trabalho do comércio aos feriados sem a necessidade de previsão de Convenção Coletiva de Trabalho é preocupante e gerará prejuízos financeiros para o comércio, impactando diretamente o potencial de vendas do setor, prejudicando o faturamento e deixando de movimentar a economia local.

Para ele, “outro ponto negativo é a privação das oportunidades de compra para os consumidores”, ressalta. Por fim, segundo o representante, a medida implica em considerável insegurança jurídica, prejudicando tanto os empregadores quanto os trabalhadores. A flexibilidade de dias e horários de funcionamento é crucial para o comércio moderno. “Essa abordagem não apenas atende às variadas necessidades dos consumidores, mas também impulsiona a competitividade e a adaptabilidade dos negócios de qualquer empresário que precisa se ajustar às demandas em constante mudança do mercado, promovendo uma experiência de compra mais conveniente e satisfatória”, pondera Carbone.

A presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Bento Gonçalves (SEC BG), Orildes Lottici, traz seu posicionamento. “Na qualidade de dirigente sindical, defendendo os interesses dos trabalhadores, tenho claro que a medida do Estado sempre vai contribuir com a regulação do trabalho”, explana. Segundo ela, “com a ação sindical, a partir da nova redação da portaria, o que vai mudar para os empregados em alguns setores do comércio, é que eles poderão descansar em alguns domingos e feriados, em acordos a serem realizados com o SEC BG, o que até então não ocorria”, conclui.