Uma nova determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) obriga os planos de saúde a cobrirem a realização de testes sorológicos para identificar a infecção pelo novo coronavírus. O procedimento passa a integrar a resolução normativa de 2017, que apresenta todos os procedimentos e eventos em saúde que devem ser cobertos pelos convênios médicos. A medida já entra em vigor nesta sexta-feira, 14.

A decisão chega cinco meses depois da pandemia de Covid-19 chegar ao Brasil e só ocorre, em razão do cumprimento de uma decisão judicial movida pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistema de Saúde. De acordo com a instrução, o paciente só poderá realizá-lo através do plano de saúde a partir do oitavo dia do início dos sintomas.

O teste incorporado é o da pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais, chamado também de de “teste rápido”, ou seja, que não detecta infecções em estágio inicial ou após a cura da doença. O procedimento é realizado através da retirada de uma gota de sangue no dedo do paciente. Já o método RT-PCR, utiliza amostras retiradas da área nasal e orofaríngea do corpo.