Sexta-feira, 16 de Outubro de 2026

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“Pega do porco” é proibida em todo o Rio Grande do Sul

A Juíza Patrícia Antunes Laydner, da Vara Regional Ambiental do RS, confirmou, em sentença, na terça-feira (13), a decisão liminar que proibiu, em outubro do ano passado, municípios e entidades, citados em ação civil pública (ACP), de promoverem, organizarem, apoiarem e autorizarem atividades que envolvam a perseguição e captura de suínos como entretenimento, chamadas de “pega do porco”.

A decisão tem abrangência em todo o Rio Grande do Sul e é delimitada a atividades específicas descritas na decisão como: “Pega do Porco”, “Corrida do Porco”, “Desafio Pegue o Porco” ou quaisquer outras que, embora sob nomenclatura diversa, reproduzam substancialmente a dinâmica de perseguição e captura de suínos para finalidade recreativa ou de entretenimento, inclusive quando o animal vivo ou abatido seja oferecido como prêmio, brinde, troféu, promoção ou sorteio.

Dessa forma, a vedação não se estende automaticamente a eventos envolvendo outras espécies ou atividades de natureza diversa, cuja eventual irregularidade dependerá de exame próprio.

Conforme a magistrada, na decisão, “não se trata de atribuir ilicitude a manifestações comunitárias ou recreativas em si mesmas, mas de identificar o limite que o art. 225, § 1º, VII, da Constituição Federal estabelece quando sua realização depende da imposição de sofrimento a animais”.

A ACP foi ajuizada pela Associação Catarinense de Proteção aos Animais (ACAPRA) e visava inicialmente o cancelamento da 1ª Corrida de Porcos, em Balneário Pinhal. Posteriormente, outros eventos foram objetos do mesmo pedido. São réus a Associação Comunitária do Distrito Figueirinha, os municípios de Balneário Pinhal e Canoas, a Associação das Entidades Tradicionalistas de Canoas e o Estado do Rio Grande do Sul.

Citado no processo, ao Estado do Rio Grande do Sul é determinado que dê ampla publicidade à sentença, inclusive mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

Decisão

Na sentença, a Juíza Patrícia menciona a proteção constitucional contra práticas cruéis direcionada aos animais, os quais reconhece como seres sencientes, ou seja, capazes de sentir estímulos físicos (de dor e de prazer), bem como experimentar estados emocionais de alegria e sofrimento. Também destaca que a vedação de maus-tratos está inserida em uma nova visão do Direito baseada no princípio da dignidade animal, impondo à coletividade comportamentos que respeitem essa condição. “O encontro comunitário, a festividade, a música, a gastronomia, as competições e as demais atividades recreativas podem subsistir independentemente da submissão de um ser senciente à perseguição”, ressalta a magistrada.

Ela também critica o fato de os animais serem entregues como prêmio da tarefa e cita pareceres técnicos veterinários dando conta dos prejuízos à saúde dos animais. “A denominada ‘Pega do Porco’ pressupõe que o suíno seja colocado em situação capaz de provocar fuga e resistência para que possa ser perseguido e capturado pelos participantes. Sem a reação do animal à perseguição, desaparece a própria dinâmica que confere sentido recreativo à prática. O entretenimento, portanto, não apenas coincide temporalmente com o medo e o estresse experimentados pelo suíno, mas depende deles para se realizar”, afirma.

Cabe recurso da decisão. A íntegra está disponível via consulta processual no site do TJRS. Processo nº 5208410-42.2025.8.21.0001.

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