SERÁ QUE RESOLVERÁ?

Aprovaram lei que prevê aumento substancial na penalização de “INJÚRIA RACIAL”. O aumento é considerável (prisão até cinco anos) e envolve mais situações. O portal do Senado Federal informa que todos os crimes previstos nessa nova lei terão as penas aumentadas de um terço até a metade quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação. Em relação ao crime de injúria em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional, a pena é aumentada da metade se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.

SERÁ QUE RESOVERÁ? II

A pergunta que faço é baseada no que se tem visto no Brasil nos últimos 20 anos. Ninguém desconhece que a corrupção passou a ser investigada com mais ênfase, divulgada e até punida. Porém, mesmo com tantos casos explícitos e punições, a corrupção, a ladroeira, a bandidagem com dinheiro público está longe de acabar e, mesmo, de serem reduzidas. Então, questionar se essa nova lei – que deverá ser assinada por Bolsonaro nos próximos dias – resolverá ou amedrontará seus autores é pertinente. A lei fará com que essa gente pense ANTES de cometer crimes de injúria relacionada à religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência, sendo aumentada para de 2 a 5 anos nos casos relacionados a raça, cor, etnia ou procedência nacional? A conferir!

CORTE DE VERBAS

Os cortes de verbas federais destinadas à saúde, infraestrutura, educação, etc., têm sido notáveis nos últimos tempos. Mas, há razões para isso? Sim, claro que sim! A pandemia obrigou TODOS os governos DO MUNDO a destinarem dinheiro para a população mais carente e, até mesmo, para as empresas, visando preservá-las economicamente. PORÉM – sempre haverá um “porém” – será que o governo brasileiro deveria, mesmo, cortar ou contingenciar verbas para setores sensíveis como esses? Não haveria, mesmo, outros setores para aplicar tais cortes? É esse o questionamento que está sendo feito em todo o Brasil.

E AGORA, JOSÉ?

Quando houve a Emenda Constitucional que obrigou os Estados a reduzir o IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – ICMS -, os consumidores de combustíveis, energia elétrica e comunicações, aplaudiram entusiasticamente. No Rio Grande do Sul, onde o ICMS sobre esses itens chegou a ser de 42,85% (e não de 30%, como informavam, pois é “por dentro”, ou seja, incide sobre ele mesmo), caindo para 33,33% (e não 25%), a redução para 20,48% (e não 17%), a QUEDA DE ARRECADAÇÃO será de BILHÕES DE REAIS.

HAVERÁ SOLUÇÃO?

O governo federal havia afirmado que “os Estados e municípios seriam COMPENSADOS pela perda de arrecadação”. Até o momento, NÃO FORAM e as preocupações para encarar os gastos com saúde, educação, segurança pública, etc., em 2023 são imensas. Como os Estados municípios conseguirão cumprir com suas OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS diante de queda tão significativa nas receitas? Será que o fantástico crescimento na arrecadação da carga tributária havido em 2022, até agora, poderá compensar essa queda no ICMS para Estados e municípios? Ou teremos aumento de impostos, criação de novos tributos ou algo mágico acontecerá? A conferir!

“RACHADINHAS” BENTENSES

Depois de mais de uma década, eis que a sentença sobre as “rachadinhas” que teriam acontecido na Câmara de Vereadores de Bento Gonçalves foi divulgada. E essa sentença puniu seis pessoas, entre vereadores e assessores. Na época, o fato provocou muita repercussão pela imprensa e junto à população, já que nunca se havia tomado conhecimento de algo semelhante no município. As “rachadinhas” passaram a ser conhecidas no Brasil todo depois que a imprensa do centro do País divulgou investigações que foram feitas no Rio de Janeiro, na Assembleia Legislativa e na Câmara de Vereadores de lá. Mas, ninguém duvida que essa prática pode ser encontrada em muitos outros poderes públicos brasileiros.

CABE RECURSO

Agora, cabe recurso dos sentenciados. Sabemos que o artigo 5º da Constituição diz que “ninguém é culpado senão depois do trânsito em julgado da sentença”. Resta saber quanto tempo levará para termos a conclusão de tudo. E ainda está pendente o “caso do Concurso Público”. Alguém lembra?

ÚLTIMAS

Primeira: Teremos, em três finais de semana, a promoção “NATAL NOS VINHEDOS”. Grandes atrações estão programadas para a RS-444, km 21, em frente a Miolo Wine Group;

Segunda: A Orquestra de Teutônia, Coral do Vale dos Vinhedos, tenor Dirceu Pastore, Grupo Circense Tholl, dentre outras atrações, estarão dando os espetáculos, sob o pôr do sol fantástico do Vale. E é tudo gratuito;

Terceira: As atrações natalinas na Via Del Vino continuarão brindando o grande público que frequenta o centro de Bento Gonçalves;

Quarta: A prefeitura de Santa Maria decidiu subsidiar as passagens urbanas. Os usuários pagarão apenas R$ 2,00 em dias determinados. O objetivo é motivar a população a fazer suas compras natalinas no comércio da cidade;

Quinta: Seguem sem sinalização muitos trechos de rodovias na região da serra e na RS-122. A recuperação do asfalto está sendo feita, preparando a rodovia para a entrega ao pedagiamento PRIVADO;

Sexta: A questão é: por que a LEGISLAÇÃO não é cumprida? Será que as “autoridades competentes” pensam, realmente, que SÓ OS PAGADORES de IMPOSTOS, notadamente o IPVA abusivo, têm que cumprir o Código de Trânsito Brasileiro?

Sétima: Seguem as obras na rua Herny Hugo Dreher e Planalto. Vagas de estacionamento sendo eliminadas. Me perguntaram se eu entendi que as calçadas bem largas absorvem melhor o intenso trânsito de pedestres. Respondi com outra pergunta: Hein?

Oitava: Por outro lado, mais uma questão foi levantada: Por que aquele emaranhado de fios não foi colocado sob as calçadas, já que a iluminação colocada está ótima?

Nona: E o Tribunal de Justiça do Estado decidiu SUSPENDER o processo da privataria da CORSAN, cujo leilão estava marcado para o dia 20;

Décima: Para tristeza de milhões, que amam a seleção e o futebol e alegria de poucos, o Brasil foi eliminado da Copa. E para uma seleção que chutou uma única bola ao gol do Brasil. Futebol é isso.