Foi sancionada a lei que torna obrigatório o uso de farol baixo durante o dia nas rodovias brasileiras. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de terça-feira, 24. A medida entrará em vigor em 45 dias. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Rio Grande do Sul informa que irá usar este período para orientar os motoristas durante as abordagens e em ações educativas.
Após este período, os veículos flagrados com o farol desligado durante o dia serão multados. Em caso de descumprimento, o motorista será autuado por infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação.

A lei 13.290, de 23 de maio de 2016, altera o artigo 250 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), determinando que o “condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias”.

Até então, só era exigido o uso de farol durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia. Tal medida foi adotada pelo governo federal para tornar os veículos mais visíveis nas estradas, contribuindo para a redução dos acidentes.