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O que dizem os sindicatos de Bento sobre a MP 873

Desde a última sexta-feira, 1º de março, sindicatos e trabalhadores enfrentam uma nova realidade em suas relações. Isso em virtude da Medida Provisória (MP) 873, publicada e já enviada pelo presidente Jair Messias Bolsonaro, ao Congresso Nacional, que altera a contribuição sindical.

Esta é a segunda alteração na cobrança do imposto sindical. A primeira veio no ano passado, ainda na conjuntura do governo de Michel Temer, que tornou o pagamento facultativo aos trabalhadores, desde que os mesmos informassem a opção às entidades.

Já a última, que foi anunciada, assinada e divulgada no Diário Oficial da União pelo presidente Jair Messias Bolsonaro é a MP 873. Ela estipula que os sindicatos não poderão mais definir em assembleias ou outras negociações coletivas descontos em folha de salário a contribuição sindical. Além disso, o funcionário que tem interesse em pagar precisará emitir uma autorização expressa e individual por escrito e realizar a quitação por boleto bancário.

Segundo o governo, a intenção é reforçar o caráter facultativo da contribuição. A proposta agora passa ao Congresso Nacional, que tem o prazo de 120 para a votação.
Na tentativa de barrar o avanço da proposta, dirigentes de nível nacional estiveram reunidos na quinta-feira, 7 de março, para entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir a legalidade da MP. Para a entidade, o ato coloca em risco a atividade das associações.

Em nota, as centrais sindicais afirmam ainda que vão denunciar o governo brasileiro na Organização Internacional do Trabalho (OIT) e demais organismos internacionais por “práticas antisindicais”. Além disso, convocaram para dia 22 de março, protestos em todo o país contra a reforma da Previdência com atos públicos, greves e paralisações.

Visão em Bento Gonçalves

Alguns sindicatos de Bento Gonçalves foram convidados a expor, mediante depoimentos de seus presidentes, suas opiniões referentes a nova proposta do governo federal, a qual consta na MP 873 e o quanto a mesma poderá impactar nas entidades da Capital do Vinho.

Os representantes dos trabalhadores, que responderam a reportagem do Semanário foram unanimes no entendimento de que a MP enviada pelo presidente Jair Messias Bolsonaro é uma forma de buscar enfraquecer e desmoralizar as entidades sindicais, a fim de conturbar a relação com seus associados.

Elvio de Lima, presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Bento Gonçalves (Stimmme-BG), resume desta forma, a nova regra. “Uma burocracia que desestimula o profissional que quer contribuir com sua entidade sindical. É mais uma tentativa de enfraquecer e desmobilizar o movimento.”, observa.

De Lima ainda ressalta que após a contribuição sindical ter passado a ser facultativa, a entidade teve que se reorganizar para se manter ativa, o que gerou uma série de impactos. “Com a perda da receita da contribuição tivemos que fechar o Cepromec, centro profissionalizante especializado em formar mão de obra qualificada para o setor e enxugar diversos itens da estrutura (colaboradores, veículos). O Stimmme vem administrando suas atividades com a mensalidade e contribuição assistencial (prevista em convenção coletiva)”, explica.

Para Ivo Vailatti, presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Bento Gonçalves (Sitracom), a entidade buscará alternativas e seguirá seu caminho de luta pelos direitos conquistados. “O Temer tentou com a reforma trabalhista e o atual presidente tem compromissos com alguns grupos que querem acabar com os sindicatos, mas sempre se ressurge. Nossa luta e interesse é pela manutenção dos trabalhadores. Estamos nessa batalha. Não podemos perder nossas conquistas e direitos, como também querem fazer com a reforma da previdência”, afirma.

Contribuição Sindical 

Antes: A contribuição sindical era paga pelo trabalhador uma vez por ano e corresponde a remuneração de um dia normal de trabalho (1/30 do salário mensal). A maioria dos recursos é direcionada aos sindicatos, e parte vai para federações, confederações e para a chamada “Conta Especial Emprego e Salário”, que custeia benefícios como seguro-desemprego e abono salarial. Após a reforma, a contribuição passou a ser opcional, e o desconto exigia “autorização prévia e expressa” dos empregados.

O que muda com a MP 873? Se o trabalhador aprovasse o pagamento do imposto sindical, o valor era descontado diretamente da folha de pagamento. Com a MP, o recolhimento deixa de ser feito sobre o salário. Agora, a cobrança passa a ser feita por boleto bancário, que deve ser enviado por correio ou e-mail ao trabalhador para que ele pague na rede bancária. O texto também passou a exigir apresentação de autorização do trabalhador “expressa e por escrito”.

Uma resposta

  1. Elvio de Lima,Ivo Vailatti. Perfeito exemplo de ” Donos de Sindicato”. No Brasil inteiro é assim. Porque existem mais de 17.000 sindicatos no Pais?? Para defenderem os associados?? kkkkkk. Faz me rir. Em Países sérios tem 15 ou 20 Sindicatos,e olha lá!! Aqui querem se perpetuar no poder. Aí ficam revoltadinhos ,quando tiram a principal fonte de renda, para manter as benesses e regalias de Presidente e Diretores destes antros. Tem que enfraquecer esses mini Sindicatos, e ficar somente um por Classe, que agrupe o máximo possível de associados. Simples assim.

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