O Rio Grande do Sul irá adotar o nono dígito em telefones celulares a partir do dia 6 de novembro de 2016. A Anatel estabeleceu o cronograma de adoção do nono dígito em dez unidades da Federação: Acre, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e Tocantins. O aviso foi publicado nesta terça-feira, 8 de dezembro, no Diário Oficial da União, a Anatel.

Cronograma de implementação do nono dígito

O dígito 9 (nove) será acrescentado à esquerda dos atuais números, que passarão a ter o seguinte formato: 9xxxx-xxxx. Após as datas acima mencionadas, as ligações marcadas com oito dígitos ainda serão completadas por um tempo determinado, para adaptação das redes e dos usuários. Gradualmente haverá interceptações e os usuários receberão mensagens com orientações sobre a nova forma de discagem. Após esse período de transição, as chamadas marcadas com oito dígitos não serão mais completadas.

Além das adequações técnicas por parte das prestadoras de serviço de telecomunicações, essa medida demandará da sociedade a realização de eventuais adequações em equipamentos e sistemas privados como, por exemplo, equipamentos PABX e agendas de contatos. O nono dígito deverá ser acrescentado, no momento da discagem, por todos os usuários de telefone fixo e móvel que liguem para terminais do SMP das Áreas de Registro listadas, independentemente do local de origem da chamada. Os Planos de Numeração dos serviços de telefonia fixa e Móvel Especializado não sofrerão alterações, permanecendo com códigos de acesso com oito dígitos.

Confira o cronograma:

A adoção do nono dígito nos códigos de acesso do Serviço Móvel Pessoal (SMP) obedece ao disposto na Resolução 553/2010 e seguirá, nesses estados, o cronograma a seguir:

a) Áreas de Registro 61 a 69 (estados do Acre, de Goiás, do Mato Grosso, do Mato Grosso do Sul, de Rondônia, do Tocantins e o Distrito Federal), a partir de 29 de maio de 2016;

b) Áreas de Registro 41 a 49 (estados do Paraná e de Santa Catarina), a partir de 6 de novembro de 2016;

c) Áreas de Registro 51, 53, 54 e 55 (estado do Rio Grande do Sul), a partir de 6 de novembro de 2016.

Informações da Anatel.