O Sistema Único de Saúde incorporou o acetato de glatirâmer 40 mg. O medicamento, com maior miligrama, permitirá que o paciente reduza de sete para três doses injetáveis por semana

Pacientes adultos que sofrem com Esclerose Múltipla Remitentes Recorrentes (EMRR) terão acesso ao acetato de glatirâmer (Copaxone) na versão de 40 mg, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). O medicamento injetável impede a atividade da doença que ataca o sistema nervoso central e provoca distúrbios na comunicação entre o cérebro e o corpo. O SUS já oferta a versão de 20 mg. Com a medida, o paciente reduzirá em mais da metade o número de aplicações no corpo por semana, passando de sete para três injeções, o que irá gerar mais qualidade de vida ao paciente.

A esclerose múltipla pode ser classificada por níveis de evolução clínica. Os casos entendidos como Remitentes Recorrentes, para o qual está sendo oferecido o medicamento Copaxone 40 mg pelo SUS, têm por características surtos autolimitados de disfunção neurológica com recuperação completa ou parcial. Aproximadamente 85% dos pacientes com a doença são inicialmente diagnosticados com EMRR. Os outros níveis da doença são o Secundariamente Progressiva (EMSP) e o Primariamente Progressiva (EMPP).

A doença afeta normalmente adultos entre 18 e 55 anos de idade. Além disso, é duas a três vezes mais frequentes em mulheres. Entretanto, crianças e pessoas idosas também podem ser atingidas. No mundo, estima-se que a cada 100 mil habitantes, 33 sofram com ela. Já no Brasil, estima-se que aproximadamente 35 mil pessoas convivem com a doença, sendo que aproximadamente 15 mil estão em tratamento atualmente no SUS. Entre os principais sintomas estão fadiga, formigamento ou queimação nos membros, visão embaçada, dupla ou perda da visão, tontura, rigidez muscular e problemas de cognição.

A decisão de incorporação do acetato de glatirâmer (Copaxone) 40 mg pelo Ministério da Saúde foi publicada em portaria no último mês de dezembro no Diário Oficial da União (DOU). A pasta tem até 180 dias para ofertar o medicamento, a contar da data de publicação da portaria.

Fonte: Agência Saúde