Apenas 0,17% dos veículos que passaram pelas rodovias estaduais controladas por pardais no Rio Grande do Sul foram autuados em 2015. A estatística faz parte de um levantamento feito pela Diretoria de Operação Rodoviária (DOR) do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer).

De acordo com o estudo, o fluxo de veículos registrado no ano passado foi de 158.641.451, sendo que, desses, 263.798 receberam a autuação. “Esses dados comprovam que 99,83% das pessoas respeitam os limites de velocidade, ou seja, os pardais cumprem a função a que se propõem”, afirma o diretor da DOR, Rogério Uberti.

Segundo o dirigente, cada equipamento monitora duas faixas. Os pardais são considerados discretos porque não há indicativo de sua localização – ao contrário do que ocorre com as lombadas eletrônicas. Essa característica tem como objetivo estimular os motoristas a obedecer ao limite de velocidade em toda a extensão do trecho sinalizado.

Atualmente, 90 faixas são monitoradas nas rodovias estaduais do Rio Grande do Sul. Os contratos para a instalação de pardais nas estradas gaúchas foram assinados em 2014 com as empresas Perkons S. A. e Fiscal Tecnologia e Automação Ltda. A primeira é responsável por 34 equipamentos e 14 câmeras de monitoramento, que começaram a operar em novembro. Já a Fiscal Tecnologia e Automação Ltda., com 11 equipamentos e seis câmeras de monitoramento, iniciou sua atuação em dezembro.

Motoristas podem recorrer à Assessoria de Julgamento de Infrações de Trânsito antes de pagar a multa

Os motoristas flagrados pelos pardais têm a possibilidade de recorrer a partir do momento em que recebem a notificação no endereço cadastrado junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran RS), cumprindo o prazo de defesa determinado. Se a defesa for apresentada, passa a valer o efeito suspensivo até o julgamento da mesma pela junta da Assessoria de Julgamento de Infrações de Trânsito (AJI).

Se não for apresentada a defesa, há uma notificação de imposição de penalidade e o usuário passa a ser considerado responsável pela infração. Nesse caso, há a possibilidade de pagar o valor ou entrar com recurso na AJI. Em caso de deferimento, ocorre a baixa da multa, isto é, ela torna-se nula. Mas se a junta da AJI considerar a autuação pertinente e o motorista não estiver de acordo, após pagar a multa ele ainda pode recorrer administrativamente ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Para mais informações, entre em contato com a AJI pelo telefone (51) 3210-5141.

Fonte: Daer