No entanto, ficam liberados a não utilizarem máscara “estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas”

A obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos e privados acessíveis virou lei. A partir de agora, o cidadão deve utilizar o acessório, como medida de prevenção à disseminação do novo coronavírus. A determinação foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 3 de julho. No entanto, trechos do projeto aprovado foram vetados, entre eles, o que diz respeito ao uso obrigatório de máscara em “estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas”.

Com a lei, é obrigatório o uso de máscaras em vias públicas, em transportes públicos, em veículos de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo ou por meio de táxis, ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados. Segundo o documento, a máscara deve cobrir nariz e boca, podendo ser confeccionado de forma artesanal ou industrial.

Ficam apenas dispensados de utilizar o acessório, autistas, pessoas com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da máscara. Crianças com menos de três anos também estão dispensadas do uso. 

Veto ao uso de máscaras em estabelecimentos comerciais, industriais, igrejas, escolas

Apesar da sanção, Bolsonaro vetou um dos trechos da lei que obrigava o uso da máscara em estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas. Segundo a presidência, a expressão “demais locais fechados” é uma “possível violação de domicílio por abarcar conceito abrangente de locais não abertos ao público”. Como não há possibilidade de vetar palavras ou trechos, o presidente vetou o dispositivo todo.

Também foi vetada a proibição da aplicação da multa pelo não uso da máscara à população economicamente vulnerável. Para Bolsonaro, ao prever tal exceção, mesmo sendo compreensível as razões, “o dispositivo criava uma autorização para a não utilização do equipamento de proteção, sendo que todos são capazes de contrair e transmitir o vírus, independentemente de sua condição social”.