Procedimento só poderá ser feito por profissionais inscritos em conselhos de fiscalização e com equipamentos regularizados pela Anvisa
Entrou em vigor a norma que autoriza a prescrição de ozonioterapia como tratamento de saúde de caráter complementar em todo o País. A Lei 14.648/23 foi publicada nesta segunda-feira, 7 de agosto. Não houve vetos ao texto.
Em 2018, o Ministério da Saúde incluiu a ozonioterapia entre as práticas oferecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), junto com a aromaterapia, constelação familiar e hipnoterapia, entre outras. Os defensores da prática afirmam que ela auxilia no combate a dor crônica e aumenta a resposta do sistema imunológico a doenças infecciosas.
Pela nova lei, a ozonioterapia só poderá ser aplicada por profissional de saúde de nível superior inscrito em conselho profissional, que deverá informar ao paciente sobre o caráter complementar da terapia.
O procedimento deverá ocorrer com a utilização de equipamentos de produção de ozônio medicinal certificados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Fonte e foto: Agência Câmara Notícias