Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026

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Justiça mantém condenação de réu por golpes na Serra Gaúcha

*Retificação: a matéria às 9h57 do dia 25 de setembro, trazia uma informação incorreta sobre Guilherme Selister, sendo corrigida às 14h15.

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve, por unanimidade, a condenação de Guilherme Selister, que cometeu cinco crimes de estelionato praticados contra mulheres com quem mantinha relacionamentos afetivos em cidades da Serra Gaúcha. A pena foi diminuída e fixada em quatro anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 20 dias-multa, após pedido da defesa. Também foram mantidas indenizações por danos morais equivalentes a cinco salários mínimos para cada vítima. A relatora da decisão foi a Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak.

A sentença de condenação havia sido proferida, em primeira instância, pelo Juiz Luis Filipe Lemos Almeida, do  Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Caxias do Sul. O réu recorreu da decisão.

Recurso

Conforme a denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), o homem conhecia as vítimas por aplicativos de namoro e redes sociais. Durante os relacionamentos, afirmava ser médico, nutricionista ou integrante da Marinha. Também alegava sofrer de graves problemas de saúde e necessitar de dinheiro para tratamentos e cirurgias. Em alguns casos, conforme o MP, dizia que receberia indenização da Marinha e que devolveria os valores posteriormente. Para o MP, com essas histórias, teria conseguido que as mulheres realizassem transferências bancárias, empréstimos e outros repasses financeiros.

Ao julgar o recurso, a relatora, Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, entendeu que os crimes configuraram violência patrimonial contra a mulher no contexto de relações afetivas, nos termos da Lei Maria da Penha. Segundo ela, o acusado se valia da confiança e do vínculo emocional construídos com as vítimas para obter vantagens econômicas.

Veredito

Na decisão, a magistrada destacou que as provas do processo, tais como os depoimentos das vítimas, comprovantes de transferências bancárias, documentos falsificados e conversas por aplicativos, comprovaram os fatos. Também afirmou que os cinco crimes faziam parte de uma mesma sequência de ações, pois foram praticados com o mesmo padrão de execução. “As condutas ultrapassam a esfera de um simples prejuízo econômico, pois envolveram manipulação emocional e abuso da confiança decorrente da relação íntima, caracterizando violência patrimonial e psicológica no âmbito doméstico e familiar”, afirmou.

Além da condenação criminal, foram mantidas indenizações por danos morais equivalentes a cinco salários mínimos para cada vítima, bem como o ressarcimento dos prejuízos materiais comprovados nos autos.

Também participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora o Desembargador Joni Victoria Simões e a Juíza de Direito convocada ao TJRS Geneci Ribeiro de Campo.

Defesa

Segundo a defesa de Guilherme, por meio do advogado Gabriel Maffei Rosanelli, ele foi condenado em primeira instância a cinco anos, cinco meses e cinco dias de reclusão. Após recurso, a 5ª Câmara Criminal do TJRS deu parcial provimento à apelação, reduzindo a pena para quatro anos e oito meses.

O processo aguarda, ainda, o julgamento dos embargos de declaração opostos pela defesa, não havendo trânsito em julgado. “Meu cliente permanece à disposição do Poder Judiciário, mantém emprego lícito e desenvolve atividades lícitas. Não está tentando fugir da Justiça: está exercendo seu direito constitucional de defesa pelos meios processuais previstos em lei”, afirma a defesa.

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