Nem todos sabem que em Paris, em 1789 a Assembléia Nacional criou um ARQUIVO no qual deveria ser guardados os seus atos. Um ano depois, a 12 de setembro de 1790, um Decreto transformou esse Arquivo em “ARCHIVE NACIONAL DE PARIS”, estava criado o primeiro Arquivo Nacional do mundo. Nele deveriam ser mantidos e conservados os Documentos da Nova França, que nascia sob o signo do Iluminismo.

O que deveria ser feito com os Documentos que registravam o odiado passado? Alguns revolucionários insistiram na sua destruição, alegando que nestes documentos estavam expressos e consolidados os direitos e privilégios de um Estado regido pelo autoritarismo. Durante toda a Revolução Francesa os Documentos foram considerados básicos para conhecimento de uma antiga sociedade e para o estabelecimento de uma nova estrutura social e conseqüentemente o reconhecimento da Importância da Preservação destes registros para a sociedade.

No Campo Arquivístico, estas conquistas propiciaram o reconhecimento da responsabilidade do Estado pela conservação dos Documentos e a proclamação do princípio de acesso neles contida. Para assegurar o cumprimento desses princípios básicos foi então criado em Paris, o ARQUIVO NACIONAL com a finalidade de preservar e administrar os Documentos.

A realização do XI Congresso Internacional de Arquivos, em Paris, em 1988, destacou e enfatizou a importância destas instituições e a atenção que eles devem merecer do Poder Público.

“OS ARQUIVOS não representam somente o passado, registram também os anseios da caminhada de um povo, em relação ao futuro”.

Em 1999, O ARQUIVO NACIONAL BRASILEIRO, com sede no Rio de Janeiro sediou o Congresso Internacional e entre outras resoluções, foram aprovados os Princípios Éticos do Arquivista, a fim de atender as normas do Conselho Internacional de Arquivos que é a de incentivar a divulgação mais ampla possível dos princípios éticos do arquivista. Como por exemplo: Dos Deveres e Obrigações:

– O arquivista deve respeitar os princípios e as normas reconhecidas internacionalmente, de forma a garantir a integridade dos arquivos, para que eles possam se constituir em provas jurídicas e em testemunho permanente do presente e do passado.

– O arquivista deve respeitar a legislação em vigor, referente ao acesso e sigilo, particularmente no que diz respeito à vida privada das pessoas relacionadas à origem ou ao conteúdo dos documentos.

– O arquivista não deve utilizar nem revelar a terceiros, informações contidas em documentos cujo acesso é restrito por lei ou de acordo entre as partes.

O ARQUIVO PÚBLICO E HISTÓRICO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, esta amparado pela Lei Municipal de nº 1.290, de 19 de novembro de 1994 – DISPOE SOBRE O PATRIMÔNIO ARQUIVISATICO DE BENTO GONÇALVES – Tem seu marco HISTÓRICO na DOCUMENTAÇÃO HISTÓRICA DO MUNICÍPIO. Passou pela fase de organização e arranjo dos documentos. Atende a diversas secretarias (como Arquivo Intermediário) – Processos, fichas funcionais, certidões de tempo de serviço. E em Nível Estadual, Nacional e Internacional como Arquivo Permanente ou HISTÓRICO. Os pesquisadores fazem buscas das fontes dos seus antepassados. As Universidades de TURIN e VENEZA da ITÁLIA, já estiveram fazendo pesquisas, através dos UNIVERSITÁRIOS, para apresentarem suas teses, sobre – “ O que os filhos do Imigrantes teriam iniciado como Indústrias e Profissões nos anos de 1920 a 1930, sem ser o trabalho agrícola que era a única oportunidade naquela época da vinda do Imigrante da Itália.