O Tribunal do Júri de Tapejara condenou, na sexta-feira, 11 de setembro, um homem denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) pelo feminicídio da esposa. A pena foi fixada em 75 anos de reclusão, em regime inicial fechado. O crime ocorreu em 25 de novembro de 2024, data que marca o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher. A vítima foi identificada como Ana Maria Venâncio Baretta, de 24 anos.
Conforme a denúncia do MPRS, ela foi morta com golpes de faca dentro da residência do casal. O crime foi praticado na frente dos dois filhos, que tinham 6 e 8 anos de idade à época. Os jurados acolheram a tese apresentada pelo Ministério Público e reconheceram a prática do feminicídio, além das causas de aumento relacionadas ao recurso que dificultou a defesa da vítima e ao fato de o homicídio ter sido cometido na presença dos filhos da mulher.
Ao fixar a pena, a Justiça considerou a gravidade das circunstâncias do crime, destacando que as crianças presenciaram o assassinato da mãe e ficaram órfãs em razão da conduta praticada pelo próprio pai. A sentença também apontou as consequências da perda para os filhos, privados do convívio, dos cuidados e da referência materna em uma fase importante do desenvolvimento. O réu, que já estava preso preventivamente, teve a prisão mantida e não poderá recorrer em liberdade.




