Portal entrou no ar ainda em maio e é voltado para brasileiros que receberam o benefício e não se enquadram no perfil

Um site voltado para àqueles que receberam indevidamente o benefício do auxílio emergencial e queiram devolver o dinheiro está no ar desde o dia 18 de maio, quando foi identificado que 73 mil militares haviam sido beneficiados com o valor de R$ 600. No portal, há possibilidade para fazer a solicitação da devolução dos valores.

Conforme o Ministério da Cidadania, responsável pelo portal, ao entrar na plataforma, o beneficiário precisará preencher algumas informações, entre elas, informar o CPF que irá fazer a devolução, selecionar a opção de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), escolher qual banco será feito o recolhimento do valor e só assim emitir a guia de pagamento.

De acordo com o governo, com o documento para devolução do benefício, é possível efetuar em qualquer banc, via internet, terminais de autoatendimento e guichês de caixas das agências bancárias.

Quem pode receber o benefício?

Para receber o auxílio emergencial, é necessário atender aos requisitos abaixo:

  • seja maior de 18 anos de idade;
  • não tenha emprego formal ativo;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal – à exceção do Bolsa Família;
  • cuja renda familiar mensal per capita seja de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos;
  • que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
  • que exerça atividade na condição de: microempreendedor individual (MEI); contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social; trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020.

Onde denunciar possíveis irregularidades?

As denúncias de supostas irregularidades no pagamento do auxílio emergencial pode ser feita através de contato telefônico ou de preenchimento de formulário na internet.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, o cidadão pode realizar a denúncia pelo fone 121 do Ministério da Cidadania. Na internet, a plataforma fala.br possibilita o encaminhamento das denúncias sobre o auxílio emergencial e qualquer outro benefício do Governo Federal.

Na plataforma digital, o cidadão precisa criar um login e senha. Se a denúncia for anônima é possível continuar sem se identificar. Em seguida, é necessário selecionar o órgão que receberá a reclamação. Sobre o auxílio emergencial, as denúncias devem ser enviadas para o Ministério da Cidadania. Depois escolha o assunto que será abordado. Neste caso, marque auxílio.

No campo Fale aqui, o denunciante precisa escrever a sua reclamação da forma mais clara possível. Também é possível incluir anexos na sua solicitação. Neste caso, é só clicar em Incluir anexos e selecionar os arquivos.

Segundo o governo, mesmo não sendo obrigatório, outro campo que precisa ser preenchido é o do local onde ocorre a irregularidade. Assim, ficará mais fácil para investigar as supostas fraudes apontadas na denúncia. Após o preenchimento do formulário, o cidadão deve verificar se todas as informações estão corretas e clicar no botão “enviar”.

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