Quem consumir cigarros no interior de veículos na presença de crianças e adolescentes poderá ser multado. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado do senador Humberto Costa (PT-PE). O objetivo da proposta, ao proibir a prática, é evitar que menores de 18 anos sejam fumantes passivos e, portanto, sujeitos aos efeitos nocivos do cigarro.

O texto está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto já recebeu voto favorável da relatora, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP).

A proposta estabelece multa de R$ 85,13 para quem descumprir a proibição. Segundo Humberto Costa, quem é fumante assume conscientemente os riscos de seu ato, mas o mesmo não pode ser dito dos fumantes passivos.

Costa argumenta, em sua justificativa, que o projeto protege crianças e adolescentes considerando, principalmente, os efeitos a longo prazo de quem inala a fumaça de terceiros. Ele informa que a medida já foi implantada em países como Inglaterra, Austrália, África do Sul, além de em quatro estados norte-americanos e em treze províncias do Canadá.

Em seu relatório, Marta Suplicy afirma ser favorável à proposta tanto pelo caráter educativo, quanto pelo aspecto inibitório e conscientizador dos malefícios do fumo, em especial para os menores de idade.

A relatora acrescentou duas emendas à matéria. A primeira amplia a proibição, independente de quem sejam os passageiros. Pela emenda, o consumo de cigarros dentro de veículos em trânsito seria proibido definitivamente.

Marta Suplicy também acrescentou uma emenda para atualizar o valor previsto da multa para R$ 130,16. A mudança, segundo a senadora, está de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, atualizado em maio de 2016 pela lei 13.281/2016.

Após a votação na CCJ, a matéria também deverá ser analisada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em caráter terminativo. Caso aprovada, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputadas sem passar por deliberação no Plenário do Senado.