Segunda-feira, 17 de Agosto de 2026

ÚLTIMA HORA

Entidades de proteção animal já podem encaminhar cadastro na Nota Fiscal Gaúcha

As instituições que atuam na proteção animal no Rio Grande do Sul já podem reunir a documentação necessária para a habilitação no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG). Ao longo do próximo ano, o governo do Estado vai repassar R$ 1 milhão pelo programa para entidades com atividade reconhecida na defesa dos animais. O prazo oficial de cadastramento inicia agora nesta sexta-feira (15), mas as ONGs interessadas já podem encaminhar o pedido desde agora junto à Secretaria do Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos (SDSTJDH).

Esta mobilização em busca da habilitação será importante para que na virada do ano, quando o site da NFG estiver recebendo as indicações dos cidadãos, as primeiras entidades já apareçam no sistema. A partir de 2 de janeiro, além de instituições que atendem às áreas de Educação, Saúde, e Assistência Social, o cidadão pode indicar uma ONG de sua preferência que atua na proteção dos animais.

Atualmente, ao se cadastrar no programa o contribuinte pode indicar três entidades de seu município (uma por área de atuação) e uma quarta instituição de caráter regional. As orientações para atualizar o seu cadastro e incluir a nova entidade de sua preferência serão divulgadas nos próximos dias. Não haverá a necessidade de excluir nenhuma indicação já feita.

 

PASSO A PASSO DA HABILITAÇÃO NO NFG

  1. Avaliar se a entidade atende os requisitos legais:
  2. A entidade deverá ter, no mínimo, dois anos de regular existência, considerando-se como marco inicial o registro dos seus atos constitutivos no cartório de registro de pessoas jurídicas;
  3. Reunir os documentos necessários ao REGISTRO DE ENTIDADES CIVIS DO RS (caso ainda não possua esse credenciamento ou tenha perdido a validade):
  4. Requerimento dirigido ao secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos solicitando a Concessão do Registro (http://www.sdstjdh.rs.gov.br/upload/arquivos/201605/31115151-modelo-de-requerimento-concessao-d-registro.docx);
  5. Ficha de Cadastro, fornecida pela Divisão de Registros de Entidades, devidamente preenchida, datada e assinada pelo presidente da entidade (http://www.sdstjdh.rs.gov.br/upload/arquivos/201605/31111203-ficha.doc);
  6. Atestado de Pleno e Regular Funcionamento, em papel timbrado, com a nominata da diretoria atual, data do início e término da gestão, número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) e endereço da entidade, emitido por conselho municipal de políticas públicas de proteção e defesa de animais ou autoridade local (órgão/autoridade do executivo municipal ou de repartição do Judiciário com jurisdição no município);
  7. Comprovante do CNPJ;
  8. Ata de Fundação da Entidade – Cópia autenticada;
  9. Cópia autenticada da ata de eleição e posse da Diretoria em exercício.
  10. Estatuto  Social,  devidamente  registrado  no  Cartório de Registros Especiais, contendo número de Registro, livro, folhas e data;
  11. Declarações, assinadas pelo presidente da entidade;

*    Informando que o  Estatuto Social não sofreu  nenhuma alteração ou, em caso de alterações após a data de registro, apresentar Certidão expedida  pelo Cartório informando as alterações estatutárias, assim como cópia do novo Estatuto

*    Informando que a Entidade não mantém nenhum outro estabelecimento. Caso seja mantenedora apresentar relação dos estabelecimentos e entidades mantidas, contendo seus endereços, número do CNPJ e Atestado de Pleno e Regular Funcionamento de todos;

  1. Enviar junto a documentação para se habilitar no NFG (considerando que o Registro de Entidades Civis foi concedido e se encontra vigente – o registro deve ser renovado anualmente):
  2. Requerimento de Habilitação/Atualização NFG (aproveitar o requerimento de Registro 2.a para também requerer a habilitação no NFG);
  3. Ficha de Cadastramento (http://www.sdstjdh.rs.gov.br/upload/arquivos/201605/31114821-nfg-formulario-cadastro.pdf) ;
  4. Acompanhar o trâmite na Divisão de Registro da SDSTJDH, complementando documentação, se for o caso, até obter a habilitação no programa e os dados de acesso aos sistemas.
  5. Contatos e informações sobre o procedimento de registro:
  6. Divisão de Registro da SDSTJDH (Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos): registro@sdstjdh.rs.gov.br51 3288-6501.
  7. Contatos e informações sobre o funcionamento do NFG (ações, pontuação e repasses):
  8. Leitura do Guia Básico NFG: https://sld.sefaz.rs.gov.br/Downloads/GuiaRapidoNFG_2017.pdf
  9. Sefaz/RS – Nota Fiscal Gaúcha – Coordenação Social : nfg.entidade@sefaz.rs.gov.br51 3214-5030.

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