Devido a pandemia, alterações como local de votação e débitos eleitorais poderão ser efetuadas através de atendimento por meio eletrônico

Termina na quarta-feira, 6 de maio, o prazo para o eleitor regularizar a situação com a Justiça Eleitoral e estar apto para votar no pleito desse ano. Com a pandemia, o processo pode ser realizado por meio eletrônico.

Conforme a Justiça Eleitoral, o eleitor poderá solicitar o atendimento remoto para casos como solicitação de primeira via do título de eleitor, mudança de município, alteração de dados pessoais, alteração de local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade e revisão para a regularização de inscrição cancelada.

Além do passo a passo e da indicação dos documentos necessários, o espaço também contém link direcionando para as páginas de atendimento de cada um dos 27 tribunais regionais eleitorais (TREs) para efetuar o requerimento de alistamento eleitoral.

Regularização eleitoral

Os eleitores que precisam regularizar sua situação na Justiça Eleitoral podem emitir, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem sair de casa, a Guia de Recolhimento da União para o pagamento de débitos eleitorais. O pagamento da guia deve ser feito no Banco do Brasil (agências ou app).

O eleitor que não tem condições financeiras para fazer o pagamento de débitos eleitorais pode pedir a dispensa do pagamento de multas. Assim como os demais documentos exigidos, o pedido de isenção também deve ser anexado ao requerimento de regularização eleitoral feito pelo Título Net, que pode ser acessado no TRE , devendo ser incluído no campo “outros”.

Estão sujeitos à multa os eleitores que não votaram em uma eleição sem apresentar justificativa eleitoral, sendo cada turno um pleito específico; que se ausentaram dos trabalhos eleitorais; e que realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal.

Fonte: Agência Brasil
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