Decisão autoriza reabertura de serviços não essenciais a partir de segunda-feira, 22
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul derrubou a liminar que suspendia a retomada do sistema de cogestão do modelo de Distanciamento Controlado do Governo Estado, a partir de segunda-feira, 22, com a adoção de medidas sanitárias mais rígidas nos serviços considerados não essenciais. A decisão é do desembargador Marco Aruélio Heiz, da 22ª Câmara Cível de Porto Alegre e foi publicada na tarde deste domingo, 21.
Com a novidade tomada em segunda instância, revoga a decisão do juiz de primeira instância Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre. A decisão de hoje tem efeito suspensivo até o julgamento definitivo do recurso. Agora, para que a medida seja liberada, o Governo do RS deverá publicar um novo decreto autorizando a reabertura dos serviços, com a adoção dos protocolos sanitários exigidos. Somente depois disso, as associações regionais poderão emitir os modelos de cogestão regionais.
Na sexta-feira, 19, o sistema de cogestão regional, entre Estado e municípios foi suspenso enquanto a situação provocada pela pandemia do novo coronavírus não retornasse a patamares das bandeiras vermelha e laranja. A decisão foi do juiz de Direto Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da capital gaúcha.
No sábado, 20, o governo do Rio Grande do Sul apresentou recurso de Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça para tentar reverter a decisão liminar que suspende a retomada do modelo de cogestão do modelo de Distanciamento Controlado. De acordo com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), a decisão do juiz Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, parte de uma equivocada compreensão do magistrado que, segundo a PGR, “não representa medida de liberação indiscriminada das atividades”.