Quinta-feira, 13 de Agosto de 2026

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Deputados aprovam suspensão da carteira de motorista de quem abandona animal na rua

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a cassação da carteira daquele motorista que abandonar animal na rua. A proposta ainda deve ser analisada pelo Senado. O texto aprovado é o substitutivo do deputado Fred Costa (PRD-MG) ao Projeto de Lei 25/24, do deputado Célio Studart (PSD-CE).

Segundo o texto, o abandono de animal com uso de veículo automotor resultará na suspensão do direito de dirigir por 12 meses, passando para 18 meses no caso de abandono de cão ou gato. A infração também dará multa de dez vezes o valor base de uma infração gravíssima (R$2.934,70). A multa deve dobrar no caso de morte, atropelamento ou lesão do animal por causa do abandono.

Caso o motorista seja reincidente no período de até 24 meses, a pena será de cassação da Carteira Nacional de Habilitação. As regras de multa e suspensão do certificado de habilitação também serão aplicadas para abandono de animal com uso de embarcações.

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