Foi publicado no Diário Oficial do Município, o Decreto 11.138/2022, que adota as medidas do Governo do Estado dentro do Sistema 3As de monitoramento da Covid-19. Com isso, o uso de máscara de proteção individual para crianças menores de 12 anos deixa de ser considerado protocolo obrigatório. Para crianças entre seis e 11 anos, a máscara passa a ser protocolo recomendado.

O novo regramento tem embasamento no parecer técnico assinado pelo Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs), da Secretaria Estadual da Saúde (SES).

De acordo com o documento: para menores de 02 anos, o uso da máscara não é recomendado; menores de 06 anos é desaconselhado, entre 06 e 11 anos é recomendado (não obrigatório); 12 anos ou mais é obrigatório. 

A Secretaria de Saúde e Educação estão orientando as escolas.

Assessoria de Comunicação Social Prefeitura