Sexta-feira, 14 de Agosto de 2026

ÚLTIMA HORA

Declarações do Imposto de Renda vão até 31 de maio

Nesta edição, Receita Federal promoveu uma série de mudanças, garantindo mais facilidade na hora de realizar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023

Desde a última quarta-feira, 15 de março, os contribuintes começaram a entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023. A partir deste ano, ela terá novo prazo, até 31 de maio. Segundo a Receita, a mudança foi necessária para permitir que todos as pessoas possam ter acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda no primeiro dia de entrega.

As principais novidades na declaração deste ano

Neste ano, quem optar pela restituição através do Pix pelo CPF, receberá o valor nos primeiros lotes, desde que respeitadas às prioridades legais, como idosos a partir de 80 anos, idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério). Segundo a Receita, o pagamento ocorrerá mais rápido porque muitos contribuintes informam errado o número da conta-corrente destinada à restituição. Neste ano, ainda não será possível informar chaves aleatórias, endereços de e-mail ou números de telefone na declaração do Imposto de Renda.

Uma mudança importante é a ampliação dos dados disponíveis na declaração pré-preenchida. Em 2022, o acesso havia sido estendido a quem tem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Agora, o formulário, que proporciona mais comodidade e reduz as chances de erros pelo contribuinte, terá mais informações, como imóveis adquiridos e registrados em cartório, com base na Declaração de Operações Imobiliárias (DOI); doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), inclusão de criptoativos declarados pelas exchanges (corretoras de ativos digitais), saldos a partir de R$ 140 de contas bancárias e de investimento em 31/12/2022, desde que os dados de CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021 tenham sido informados corretamente pelo contribuinte; inclusão de contas bancárias e fundos de investimento não informados na declaração de 2022 ou abertos após o envio da declaração do ano passado; e rendimentos de restituição recebidos no ano-calendário, data de referência para as despesas e receitas de uma empresa.

Outra novidade na declaração pré-preenchida é a autorização de acesso para que terceiros acessem o documento sem procuração eletrônica. Segundo a Receita Federal, a novidade ajuda no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física nos casos em que um único membro da família preenche os documentos dos demais. A autorização poderá ser concedida no site oficial do órgão, na seção “Meu Imposto de Renda”, e no aplicativo de mesmo nome para celular ou tablet. Somente pessoas físicas podem optar pela funcionalidade, com um CPF sendo autorizado por até cinco outros contribuintes.

Além disso, a Receita flexibilizou as regras para quem tem investimentos na bolsa de valores, no mercado futuro ou em investimentos semelhantes. Agora, só é obrigado a enviar a declaração quem vendeu ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou quem obteve lucro de qualquer valor com a venda em 2022, sujeito à cobrança do IR, independentemente do valor da venda. Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior em qualquer valor era obrigado a declarar.

Como declarar?

Pode ser feito no computador, por meio do Programa IRPF 2023, disponível na página da Secretaria da Receita Federal na internet, no endereço Receita Federal; no aplicativo “Meu Imposto de Renda”, acessível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS; ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, encontrado no site cav.receita.fazenda.gov.br, através do Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC).

Quem deve declarar?

• Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (em salário, aposentadoria, aluguéis ou outras fontes tributáveis);
• Recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança):
• Teve ganho na venda de bens como casas e carros, entre outros;
• Vendeu mais de R$ 40 mil em ativos nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
• Obteve lucro de qualquer valor sujeito à cobrança de Imposto de Renda na venda de ativos em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
• Possui propriedades, bens e direitos, inclusive terra nua no valor total igual ou superior a R$ 300.000,00;
• Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro;
• Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias.

Recorde

Após a abertura das declarações e a mudança de prazo que vigora a partir deste ano, o número de pessoas que já declararam o Imposto de Renda Pessoa Física bateu recorde no primeiro dia. Até as 17h desta quarta-feira, 15, foram enviadas 1.050.023 declarações, o que equivale a quase dez vezes as 130.099 entregues no primeiro dia de envio em 2022.

Segundo a Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde registrado em 2022, quando o Fisco recebeu 36.322.912 documentos. Quem enviar a declaração depois do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Foto: Thamires Bispo

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