A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até esta quarta-feira (30). O décimo terceiro é uma obrigação para todos os empregadores que possuem empregados contratados pelo modelo CLT, ou seja, com carteira assinada, que tenha trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenha sido demitido por justa causa.

Na primeira parcela do décimo terceiro, o trabalhador recebe 50% do valor total do seu salário bruto, sem nenhum desconto. A segunda parcela deve ser depositada até 20 de dezembro. Dessa parcela, são descontados Imposto de Renda e INSS, ou seja, ela é menor do que a primeira. Quem pediu o adiantamento do 13º salário nas férias não recebe a primeira parcela, somente a segunda.

Cerca de 85,5 milhões de brasileiros vão receber o 13º salário este ano, com valor médio de R$ 2.672, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). A economia brasileira receberá uma injeção de R$ 249,8 bilhões, o que representa aproximadamente 2,6% do Produto Interno Bruto (PIB) do País.

Como calcular o décimo terceiro salário?

O funcionário tem direito ao equivalente a um mês de salário líquido — ou seja, o dinheiro que de fato recebe, descontando Imposto de Renda e INSS — caso tenha trabalhado na empresa durante o ano inteiro, ou a um valor proporcional aos meses trabalhados.

O cálculo do 13º salário deve considerar o salário do trabalhador e verbas como horas extras, comissões e adicional noturno ou de insalubridade. Benefícios como vale-transporte e participação nos lucros da empresa não entram na conta.

Para fazer o cálculo do 13º proporcional, divida o seu salário bruto — ou seja, a remuneração registrada na carteira, sem descontar Imposto de Renda e INSS — por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou. A primeira parcela será equivalente à metade desse valor, sem descontos.

A segunda parcela é equivalente a esse valor, menos os descontos de INSS e Imposto de Renda e o valor da primeira parcela.

Fonte: Valor Investe