O senador Randolfe Rodrigues (Rede) protocolou um projeto que pretende fornecer indenização a familiares de pessoas que falecerem em decorrência do coronavírus e por falta de leitos de UTI. Conforme a proposta do parlamentar, herdeiros da pessoa falecida poderão solicitar indenização de R$ 60 mil por membro da família e a pensão por lucros cessantes.

De acordo com Rodrigues, podem receber a indenização, viúvos ou companheiros, filhos, pais, irmãos (incluindo netos ou avós, no caso de filhos ou pais pré-mortos). O valor da pensão mensal será calculado pela média das últimas 12 remunerações mensais do membro falecido, podendo ser acumulado com outros rendimentos e benefícios.

Para o senador, a Constituição estabelece claramente a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público pelos danos causados a terceiros, ao mesmo tempo em que determina que a saúde é dever do Estado.

No entanto, o político manifestou temor de agravamento da crise nos hospitais diante do maior número de casos de coronavírus e a consequente judicialização da responsabilidade por mortes por falta de atendimento: “O Brasil continua a curva ascendente de casos, ocupação de leitos e mortes, sendo, infelizmente, provável, que o pico da doença ainda ocorra durante os meses de maio, junho e até julho, a depender do local”, observou.

Randolfe entende que a nova lei, ao assegurar o ressarcimento às vítimas da “conduta ilícita da administração pública”, evitará longas esperas dos herdeiros pelo julgamento de ações indenizatórias e do pagamento dos precatórios e reduzirá os custos indiretos para o Estado “na medida em que deixarão de ser ajuizadas diversas ações sobre o tema”.

Fonte: Redação e Agência Senado
Foto: Mário Oliveira/SEMCOM