A Corte Constitucional da Itália rejeitou o recurso contra a lei de 2025 que restringiu o acesso à cidadania italiana. A decisão mantém as novas regras que afetam brasileiros descendentes de italianos.
A sentença completa ainda será publicada, mas a corte divulgou uma nota nesta quinta-feira (12) afirmando que considerou “parcialmente infundadas e parcialmente inadmissíveis” as contestações sobre a constitucionalidade da lei levantadas por um tribunal de Turim.
Segundo Matheus Reis, CEO da io.gringo, o tribunal entendeu que não procede o argumento de que a aplicação da nova lei a pessoas que já haviam nascido antes de sua publicação, mas que ainda não tinham protocolado o pedido de cidadania, configuraria uma ação inconstitucional. Ainda de acordo com ele, o embasamento jurídico utilizado pela corte só poderá ser analisado após a publicação da sentença.
A audiência sobre o tema foi realizada na quarta-feira (11).
Como ficam as regras para cidadania italiana
Com a legislação aprovada em 2025, o acesso à cidadania italiana por descendência, conhecido como jus sanguinis, passou a ter limite de duas gerações. Assim, apenas filhos ou netos de cidadãos italianos podem solicitar o reconhecimento.
Além disso, a pessoa responsável por transmitir o direito à cidadania — pai, mãe, avô ou avó — precisa ser exclusivamente cidadã italiana, ou ter sido apenas italiana no momento da morte.
Antes da mudança, não havia limite geracional. Dessa forma, descendentes mais distantes também podiam solicitar o reconhecimento, desde que comprovassem a linha familiar até um antepassado italiano vivo após 17 de março de 1861.
Esse direito deixou de valer para quem não havia iniciado o processo até 28 de março de 2025, data em que entrou em vigor o chamado Decreto Tajani. Quem já havia protocolado o pedido antes desse prazo continua tendo o processo analisado pelas regras anteriores.