Com a finalidade de definir os deveres, tipificar as infrações disciplinares, regular as sanções administrativas, os procedimentos correspondentes, os recursos, o comportamento e as recompensas dos Guardas Civis Municipais, a Prefeitura encaminhou à Câmara de Vereadores para aprovação, o Código de Conduta da Guarda Civil, o qual foi aprovado na segunda-feira, 17.

A partir da criação da Guarda Civil, instituição uniformizada, armada e com hierarquia interna, através da Lei Municipal nº 6.370, o Poder Executivo atendendo as disposições da Lei Federal nº 13.022, cria o código de conduta próprio aos servidores da Guarda Civil do Município.

O Código incentiva o bom desempenho das atividades e funções pertinentes aos cargos da Guarda Civil do Município, como também possibilita à administração pública municipal a aplicação das penalidades cabíveis em face de eventuais transgressões aos deveres e obrigações funcionais.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social
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