A proposta acaba com três tributos federais – IPI, PIS e Cofins -, com o ICMS, que é estadual, e com o ISS, municipal. No lugar deles, é criado o IBS – Imposto sobre Operações com Bens e Serviços, de competência de municípios, estados e União.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira, 22, a admissibilidade da reforma Tributária. A proposta acaba com três tributos federais – IPIPIS e Cofins -, com o ICMS, que é estadual, e com o ISS, municipal. Todos eles incidem sobre o consumo. No lugar deles, é criado o IBS – Imposto sobre Operações com Bens e Serviços, de competência de municípios, estados e União, além de um outro imposto, sobre bens e serviços específicos, esse de competência apenas federal. O tempo de transição seria de dez anos.

O deputado João Roma (PRB-BA), apresentou na semana passada parecer recomendando a aprovação da proposta na CCJ. No relatório, ele argumentou que a reforma apresentada não contraria a Constituição e segue critérios técnicos, ou seja, que ela deve ser admitida pela CCJ para ter a análise de seu conteúdo iniciada.

O relator entendeu que os questionamentos à proposta seriam centrados na unificação de tributos, que poderia, segundo alguns entendimentos, contrariar a autonomia dos estados e municípios e ferir o pacto federativo.

Mas como o IBS será composto por três alíquotas – federal, estadual e municipal; e União, estados e municípios poderão fixar sua alíquota do IBS em valor diferente, João Roma entendeu que não havia riscos para o pacto federativo.

A reforma tributária será agora analisada por uma comissão especial criada com essa finalidade. Se aprovada, segue para análise do Plenário.

Fonte: Agência Câmara Notícias
Foto: Will Shutter/Câmara dos Deputados