Dados do IBGE sobre a população apontam aumento no número de moradores em Bento Gonçalves, Carlos Barbosa e Caxias do Sul, refletindo em um crescimento de parlamentares a partir das próximas eleições municipais

A atualização das informações do Censo Demográfico do Brasil de 2022 poderá provocar aumento no número de vereadores em pelo menos três municípios da região a partir da próxima legislatura. Isso ocorre em razão do aumento da população e, de acordo com a Constituição Federal, com a elevação de moradores, há possibilidade de alteração do quadro nos legislativos municipais. As cidades de Bento Gonçalves, Carlos Barbosa e Caxias do Sul estão nesse grupo. Outras cidades, como é o caso de Garibaldi e Veranópolis, que também tiveram aumento populacional, optaram em manter o atual quadro.

A Constituição Federal estabelece o mínimo e máximo de vagas nas câmaras municipais conforme o número de habitantes. Municípios com até 15 mil pessoas, por exemplo, podem ter até nove vereadores. O máximo são 55, para cidades com população maior do que 8 milhões de pessoas – caso só de São Paulo.

Para efetivar a mudança na composição das câmaras municipais, é necessária a realização de uma proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal.

Atualmente, a Câmara de Bento Gonçalves conta com 17 vereadores, enquanto a Casa de Leis de Carlos Barbosa possui 11 parlamentares, e a de Caxias do Sul 23.

O número de cadeiras para as Câmaras Municipais é determinado a partir da quantidade de habitantes em cada cidade. O artigo 29 da Constituição Federal define a relação entre o número de habitantes e parlamentares, que é a seguinte:

  • 9 vereadores, nos municípios de até 15 mil habitantes;
  • 11 vereadores, nos municípios de mais de 15 mil habitantes e de até 30 mil habitantes;
  • 13 vereadores, nos municípios com mais de 30 mil habitantes e de até 50 mil habitantes;
  • 15 vereadores, nos municípios de mais de 50.000 mil habitantes e de até 80 mil habitantes;
  • 17 vereadores, nos municípios de mais de 80 mil habitantes e de até 120 mil habitantes;
  • 19 vereadores, nos municípios de mais de 120 mil habitantes e de até 160 mil habitantes;
  • 21 vereadores, nos municípios de mais de 160 mil habitantes e de até 300 mil habitantes;
  • 23 vereadores, nos municípios de mais de 300 mil habitantes e de até 450 mil habitantes;
  • 25 vereadores, nos municípios de mais de 450 mil habitantes e de até 600 mil habitantes;
  • 27 vereadores, nos municípios de mais de 600 mil habitantes e de até 750 mil habitantes;
  • 29 vereadores, nos municípios de mais de 750 mil habitantes e de até 900 mil habitantes;
  • 31 vereadores, nos municípios de mais de 900 mil habitantes e de até 1,05 milhão habitantes;
  • 33 vereadores, nos municípios de mais de 1,05 milhão habitantes e de até 1,2 milhão habitantes;
  • 35 vereadores, nos municípios de mais de 1,2 milhão habitantes e de até 1,35 milhão habitantes;
  • 37 vereadores, nos municípios de 1,35 milhão habitantes e de até 1,5 milhão habitantes;
  • 39 vereadores, nos municípios de mais de 1,5 milhão habitantes e de até 1,8 milhão habitantes;
  • 41 vereadores, nos municípios de mais de 1,8 milhão habitantes e de até 2,4 milhões de habitantes;
  • 43 vereadores, nos municípios de mais de 2,4 milhões habitantes e de até 3 milhões de habitantes;
  • 45 vereadores, nos municípios de mais de 3 milhões de habitantes e de até 4 milhões de habitantes;
  • 47 vereadores, nos municípios de mais de 4 milhões de habitantes e de até 5 milhões de habitantes;
  • 49 vereadores, nos municípios de mais de 5 cinco milhões de habitantes e de até 6 milhões de habitantes;
  • 51 vereadores, nos municípios de mais de 6 milhões de habitantes e de até milhões de habitantes;
  • 53 vereadores, nos municípios de mais de 7 milhões de habitantes e de até 8 milhões de habitantes;
  • 55 vereadores, nos municípios de mais de 8 milhões de habitantes;