De acordo com juiz, não há entendimento sobre novas normas para contratos vigentes; OAB de Bento solicita unificação

Embora a reforma trabalhista tenha sido aprovada com a justificativa de trazer segurança jurídica, a falta de consenso entre magistrados tem feito com que os advogados ajam com mais cautela. Em reunião das subseções da Serra da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que ocorreu nesta semana, a OAB de Bento Gonçalves solicitou à estadual que haja unificação de procedimentos, por parte dos juízes, com relação à nova lei.
Na 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves, foram ajuizados 89 novas ações na sexta-feira, dia 10, que antecedeu a vigência da reforma trabalhista. Nas dias subsequentes, foram apenas 10 processos.
Na avaliação do presidente da OAB de Bento Gonçalves, Cleber Dalla Colletta, é necessário um entendimento entre magistrados sobre como a nova legislação será aplicada, uma vez que as diferentes interpretações podem prejudicar o trabalho do advogado. “Teve um caso em que um juiz imprimiu orientações sobre como a lei deveria ser aplicada naquela vara, mas se for para outra cidade, por exemplo, vai ser diferente”, comenta.
Ainda na opinião de Dalla Colletta, a reforma trabalhista deve aumentar o número de processos em longo prazo, uma vez que trabalhadores que eram irregulares passam a se regularizar e pela emergência do acesso à justiça gratuita, que se limita àqueles que ganham até dois salários mínimos. “Quem pretende processar, vai entrar com a ação imediatamente”, prevê. Ele ainda frisa que muitos escritórios de advogacia pretendem ajuizar novas ações somente a partir de 2018.

Ainda não há consenso

De acordo com o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves, Silvionei do Carmo, muitas das mudanças da reforma trabalhista são controvertidas e, por isso, ainda não há consenso sobre a aplicação da lei. Ele acredita que possivelmente haja uma redução no número de processos, no entanto, avalia que a análise ainda é precipitada. “É possível que ocorra uma redução, porque havia alguns exageros no ajuizamento das ações. Acredito que será feita uma avaliação mais séria dos pedidos”, comenta.
Segundo ele, o principal fator de controvérsia entre os magistrados está na vigência da reforma para os contratos em vigor, ou seja, para quem está trabalhando. “Ainda há uma divergência grande entre os juízes. Um entendimento é que essa lei não se aplicaria aos contratos antigos, em razão dos princípios do direito do trabalho. Outro, é ao contrário. Como se trata de uma relação continuativa, então seria possível aplicá-la”, explica. Na sua opinião, ainda é necessária uma análise mais aprofundada da nova legislação para entender de que forma deve ocorrer a aplicação.