Proposta foi aprovada por unanimidade pela Diretoria Colegiada da Agência e já está em vigor
A agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) simplificou o processo de solicitação de importação excepcional de produtos à base de canabidiol em associação com outros canabinóides. A principal mudança está na redução de documentos e informações que devem ser fornecidos ao órgão.
A partir das mudanças, o pedido de importação poderá ser feito apenas com prescrição médica indicando a necessidade de uso do produto, que deverá ser anexada pelo paciente ou seu representante legal na hora de fazer o cadastro do pedido.
Com isso, a Anvisa eliminou a necessidade de anexar o laudo médico, além de ter modernizado o preenchimento do formulário de solicitação e do termo de responsabilidade, que poderá ser realizado diretamente no Portal de Serviços do Governo Federal.
A validade da autorização dada pela Agência para a importação feita por pacientes foi ampliada para dois anos. A extensão do prazo também será aplicada à isenção de aprovação prévia da Anvisa para a compra de produtos no exterior, comum nos casos de judicialização. Também foi criada a figura do procurador legal do paciente, que poderá realizar as solicitações de importação.
De acordo com a Anvisa, o prazo estimado de atendimento das solicitações, atualmente, é de 75 dias.
Aprovação das novas medidas
A mudança de regras foi aprovada, por unanimidade, pela Diretoria Colegiada da Anvisa e passou a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.). Também ficou definido que será revogada a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 17/2015, que é a atual legislação sanitária sobre o tema.
O relator da proposta foi o diretor-presidente substituto da Anvisa, Antonio Barra. Ele explicou que a decisão da Anvisa segue a orientação do Governo Federal de simplificar os serviços para o cidadão. No caso da importação do canabidiol, Barra afirmou que a expectativa é de significativa redução da espera para a liberação da importação.
Fonte: Anvisa
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