No primeiro dia de entrega, o volume de declarações de Imposto de Renda (IR) enviadas à Receita Federal equivaleu a quase o dobro do registrado no mesmo período do ano passado. Até as 17h de quinta-feira, 7 de março, a Receita Federal recebeu 490.347 documentos, 98% a mais que os 247,5 mil registrados até o mesmo horário na estreia da entrega em 2018.
Segundo o Fisco, a diferença deve-se aos contribuintes que preencheram as declarações durante o carnaval e enviaram o documento nas horas iniciais de declaração. Tradicionalmente, o prazo de entrega das declarações começa em 1º de março, mas neste ano o Fisco só começou a receber as declarações hoje por causa do feriado prolongado dos últimos dias.
O prazo para envio da declaração começou às 8h de quinta-feira e vai até as 23h59min59s de 30 de abril. A expectativa da Receita Federal é receber 30,5 milhões de declarações neste ano.
A declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador, será utilizado o Programa Gerador da Declaração – PGD IRPF2019, disponível no site da Receita Federal.
Também é possível fazer a declaração com o uso de dispositivos móveis, comotablets e smartphones, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda. O serviço também está disponível no e-CAC no site da Receita, com o uso de certificado digital, e pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração.
É obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50
Também estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2018: receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018; tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e encontravam-se nessa condição em 31 de dezembro; ou optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.
Fonte: Agência Brasil