Além do período de luto, a morte de um familiar também dá início a uma série de providências administrativas e jurídicas. Entre elas estão a obtenção da certidão de óbito, a identificação dos herdeiros, o levantamento dos bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido e a abertura do inventário, quando necessária.
De acordo com a advogada Gaura Marchiori, a primeira providência é obter a certidão de óbito, documento necessário para as etapas seguintes. Caso a pessoa falecida seja segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), também é possível encaminhar a pensão por morte, desde que sejam preenchidos os requisitos legais. Esposo (a) ou companheiro (a) e filhos até 21 anos, ou filhos incapazes, possuem dependência econômica presumida.
Primeiros passos
Depois da obtenção da certidão de óbito, a família deve identificar quem são os herdeiros, verificar a existência de cônjuge ou companheiro, levantar os bens e direitos deixados pelo falecido e também identificar eventuais dívidas. A existência de testamento também deve ser verificada.
Nesse momento, a organização dos documentos é importante para evitar atrasos durante o procedimento. “A família deve reunir certidão de óbito, RG e CPF da pessoa falecida, certidão de casamento ou documentos relativos à união estável, eventual pacto antenupcial e testamento, se houver”, explica Gaura.
Também devem ser reunidos documentos dos herdeiros, como RG, CPF, certidões de nascimento ou casamento e documentos que comprovem a relação de parentesco. Para os bens, entram na lista matrículas atualizadas de imóveis, escrituras e contratos, documentos de veículos, extratos bancários, informações sobre investimentos, quotas ou participações societárias, contratos de financiamentos e informações sobre dívidas e obrigações.
Prazo do inventário
Quando existem bens, direitos ou obrigações a serem transmitidos aos sucessores, é necessário realizar o inventário para formalizar a sucessão e permitir a regularização do patrimônio. Segundo a advogada, o procedimento pode ser judicial ou extrajudicial, quando preenchidos os requisitos legais.
O Código de Processo Civil estabelece que o inventário deve ser instaurado em até dois meses contados da abertura da sucessão, ou seja, do falecimento. O descumprimento desse prazo, porém, não significa que a família perde o direito à herança. “O principal risco é a incidência de consequências tributárias, especialmente multas e juros relacionados ao ITCMD, conforme a legislação de cada Estado”, esclarece.
O ITCMD é o imposto incidente sobre a transmissão de bens e direitos em razão da morte.
Custos envolvidos
O valor necessário para concluir um inventário depende de fatores como o patrimônio deixado, o Estado e a modalidade escolhida. Além dos honorários advocatícios.
Entre os principais custos estão o ITCMD, eventuais despesas com avaliação dos bens, custas judiciais no caso de inventário judicial e emolumentos de cartório quando o procedimento é realizado pela via extrajudicial. Também podem existir despesas com escrituras, registros, emissão de certidões atualizadas, averbações, registros de imóveis e taxas relacionadas à transferência de veículos.
Por isso, antes de iniciar o procedimento, a recomendação é fazer um levantamento do patrimônio e uma estimativa dos custos. “Para fim de que a família esteja preparada para arcar com os valores necessários para concluir o inventário”, orienta.
Dívidas deixadas
As obrigações financeiras do falecido também precisam ser identificadas e tratadas durante o inventário. A existência de dívidas, entretanto, não significa que os herdeiros tenham de utilizar o próprio patrimônio para quitá-las além do limite da herança. “O patrimônio deixado pelo falecido, que denominamos espólio, é que responde pelas dívidas existentes”, explica Gaura.
Na prática, se uma pessoa deixar uma dívida de R$ 500 mil e possuir patrimônio de R$ 300 mil, os herdeiros não precisam completar os R$ 200 mil restantes com dinheiro próprio. A responsabilidade fica limitada ao patrimônio deixado pela pessoa falecida.
Administração dos bens
Até que a partilha seja concluída, os bens integram o espólio e são administrados pelo inventariante. Ele é responsável pela administração do patrimônio, pela preservação dos bens, pela prestação de informações no processo e pelo cumprimento das obrigações necessárias.
Isso não significa, contudo, que o inventariante possa utilizar os bens como se fossem próprios. “O inventariante é o administrador da herança, mas não significa que ele possa tomar posse exclusiva de um imóvel, vender um bem ou movimentar patrimônio do espólio como se fosse seu”, ressalta a advogada.
A administração deve ser feita com transparência. Segundo Gaura, caso o inventariante oculte, sonegue ou desvie bens, poderá ser removido do cargo e sofrer as sanções civis e criminais cabíveis.
Contas bancárias
Os valores mantidos em contas bancárias e investimentos também passam a integrar o espólio após a morte. “Com o falecimento, a família não deve simplesmente continuar movimentando as contas do falecido, mesmo que alguém tenha cartão, senha ou acesso ao aplicativo, pois os valores existentes passam a integrar o espólio e devem ser levantados e considerados no inventário”, explica.
Dependendo da situação, o inventariante poderá solicitar as informações necessárias e providenciar o levantamento dos valores para que sejam considerados no procedimento de inventário.
Imóveis
A regularização dos imóveis exige a conclusão do inventário e da partilha para que a titularidade possa ser registrada em nome dos herdeiros.
Ao final do procedimento, é expedido o documento correspondente: o formal de partilha, no inventário judicial, ou a escritura pública de inventário e partilha, no extrajudicial. Com esse documento, os herdeiros devem procurar o Registro de Imóveis para regularizar a titularidade.
Assim, a conclusão do inventário não encerra necessariamente todas as providências relacionadas ao patrimônio. Depois da partilha, ainda é necessário realizar os registros e transferências correspondentes.
Transferência de veículos
Depois da divisão, o herdeiro deverá apresentar o formal de partilha ou a escritura pública de inventário e partilha e providenciar a regularização junto ao Detran, conforme a documentação exigida.
Gaura chama atenção ainda para o prazo administrativo de transferência. “A regra administrativa de transferência prevê prazo de 30 dias, e o atraso pode gerar multa e pontuação”, explica.
Erros comuns
Entre as situações que podem trazer problemas para as famílias está deixar o inventário para depois, especialmente pela falsa impressão de que não há urgência. Além das consequências tributárias decorrentes do atraso, o passar do tempo pode favorecer o surgimento de conflitos entre os herdeiros.
Outro problema apontado pela advogada é a movimentação de dinheiro ou de outros bens do falecido sem orientação jurídica. A conduta pode gerar problemas para quem realizou a movimentação e dificultar a prestação de contas do espólio.
Também é necessário considerar as dívidas deixadas pelo falecido. “A morte não faz as obrigações desaparecerem. As dívidas precisam ser identificadas e devidamente tratadas dentro do inventário, observados os limites da responsabilidade da herança”, afirma.
A realização de acordos familiares sem formalização jurídica é outra situação recorrente. Mesmo quando todos os envolvidos concordam inicialmente com determinada divisão, a falta de formalização pode gerar problemas posteriormente.
Planejamento sucessório
Embora o inventário seja realizado depois da morte, a organização da sucessão pode começar ainda em vida. “O inventário cuida da transmissão do patrimônio depois da morte, o planejamento sucessório permite que, ainda em vida, a pessoa participe das decisões sobre como deseja que seu patrimônio, seus valores e seu legado sejam preservados e transmitidos às próximas gerações”, conclui.





